PIS e COFINS no Lucro Real: como funciona a apuração

O PIS e a COFINS no Lucro Real somam 9,25% sobre a receita, um percentual que assusta isolado, mas que se comporta de outro jeito quando a empresa entende a mecânica de crédito por trás dele.

O problema é que é comum a indústria recolher esse valor sem mapear tudo que a operação dá direito de descontar, e pagar mais do que deveria todo mês sem perceber. 

Outras desconhecem quais receitas escapam da regra geral, ou ainda não sabem o que muda com a reforma tributária chegando.

O Grupo 14D é uma Contabilidade especializada em Lucro Real e atende indústrias de médio porte que tomam decisão fiscal com base em número. 

Vamos explicar como esse regime funciona da apuração ao crédito, e o que a reforma tributária altera daqui para frente.

Como funcionam o PIS e a COFINS no Lucro Real?

No Lucro Real, o PIS e a COFINS funcionam pelo regime não cumulativo, que é a apuração que permite descontar créditos sobre o que a empresa compra. 

A alíquota cheia é de 9,25% sobre a receita, sendo 1,65% de PIS e 7,6% de COFINS.

A lógica do não cumulativo trabalha com débito menos crédito.

A empresa calcula o quanto deve aplicando os 9,25% sobre o faturamento do mês, depois calcula os mesmos 9,25% sobre as compras e despesas que dão direito a crédito de PIS e Cofins no Lucro Real, e recolhe a diferença.

Uma indústria que fatura muito mas também compra muito insumo, energia e matéria-prima gera um volume grande de crédito, e o valor efetivo recolhido fica bem abaixo dos 9,25% nominais.

Leia mais: Como funciona o Lucro Real

Toda empresa no Lucro Real paga PIS e COFINS pelo regime não cumulativo?

Não. A regra geral é que a empresa no Lucro Real apura pelo não cumulativo, com os 9,25% e o direito a crédito, mas a própria legislação lista receitas que continuam no regime cumulativo mesmo dentro do Lucro Real.

Algumas receitas específicas seguem tributadas a 3,65%, sem direito a crédito, por determinação legal. 

É o caso de receitas como as de serviços de telecomunicação, de transporte coletivo, de algumas operações com software e de certos contratos firmados antes de datas previstas em lei.

Qual a diferença do PIS e da COFINS entre o Lucro Real e o Lucro Presumido?

A diferença está na alíquota e no direito a crédito. No Lucro Presumido, o PIS e a COFINS somam 3,65% sobre o faturamento, sem nenhum desconto sobre as compras. 

No Lucro Real, somam 9,25%, mas a empresa abate o crédito gerado pelos insumos, energia, fretes e demais aquisições elegíveis.

O número maior não significa, sozinho, imposto maior. 

Uma indústria tem estrutura de custo intensiva em matéria-prima, energia e insumos de produção, e é justamente sobre esses gastos que o crédito incide. 

Quanto maior o peso das compras na operação, maior o crédito e menor o percentual efetivo que sobra para recolher.

Leia mais: Quais as diferenças entre Lucro Real e Lucro Presumido?

Quanto a apuração não cumulativa reduz o PIS e a COFINS a pagar?

A redução depende de quanto a indústria compra em relação ao que fatura. Um exemplo com números mostra a diferença.

Imagine uma indústria que fatura R$ 1.000.000 no mês. O débito de PIS e COFINS é de 9,25% sobre essa receita, o que dá R$ 92.500.

No mesmo mês, ela comprou R$ 400.000 entre matéria-prima, energia e demais itens que geram crédito. O crédito é de 9,25% sobre esse valor, ou seja, R$ 37.000.

O valor recolhido é a diferença entre o débito e o crédito: R$ 92.500 menos R$ 37.000, igual a R$ 55.500

Sobre o faturamento de R$ 1 milhão, isso representa um percentual efetivo de 5,55%, e não os 9,25% nominais. 

Como é feita a apuração e a entrega do PIS e da COFINS no Lucro Real?

A apuração é mensal

A cada mês a empresa levanta o débito sobre a receita, levanta o crédito sobre as aquisições, calcula a diferença e recolhe o saldo até a data de vencimento.

Todo esse cálculo é declarado em uma escrituração digital que a Receita exige, a EFD-Contribuições, que é o arquivo eletrônico onde a empresa detalha receita por receita e crédito por crédito. 

É a partir dessa escrituração que o Fisco confere se os créditos tomados são legítimos.

A reforma tributária acaba com o PIS e a COFINS no Lucro Real?

Sim. O PIS e a COFINS serão extintos e substituídos pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), um tributo federal único que assume o lugar das duas contribuições.

A troca acontece em 2027. A partir desse ano, o PIS e a COFINS deixam de existir e a CBS passa a ser cobrada no lugar das duas. 

A alíquota de referência estimada gira em torno de 8,8%, e a CBS segue não cumulativa, com direito a crédito como hoje.

A indústria para de apurar PIS e COFINS e passa a apurar a CBS. 

A transição longa da reforma, que vai até 2033, vale para o ICMS e o ISS, que são os impostos estaduais e municipais trocados aos poucos pelo IBS. 

Para o PIS e a COFINS, a mudança se concentra na virada de 2027.

Como aproveitar os créditos de PIS e COFINS antes da reforma tributária?

Enquanto o PIS e a COFINS existem, você ainda gera crédito por esse modelo e pode revisar a apuração para recuperar o que ficou para trás. 

Em 2027 as duas contribuições são extintas, você deixa de construir crédito por elas e o saldo acumulado na virada passa a seguir regras de transição dentro do novo sistema.

No modelo de hoje (pré-reforma), o crédito depende de a compra se enquadrar no conceito de insumo essencial ou relevante para a produção, um critério que gera discussão constante sobre o que entra e o que fica de fora. 

É nessa fronteira que a indústria costuma perder crédito, ao classificar errado uma entrada ou ao não creditar um gasto a que tinha direito.

Dá para agir em duas frentes:

  • Revisar as entradas dos últimos cinco anos, prazo em que a lei permite recuperar crédito de PIS e COFINS pago a mais e ainda não aproveitado;
  • Mapear os gastos atuais que se enquadram no conceito de insumo e não estão sendo creditados mês a mês, para corrigir a apuração daqui para frente.

Com a CBS, a partir de 2027, o desenho previsto é de crédito amplo, em que, como regra, tudo que a empresa adquire e que foi tributado na etapa anterior gera crédito. 

Até lá, o crédito de PIS e COFINS segue a regra da essencialidade, e quanto antes a apuração for revisada, mais crédito a indústria converte em redução de imposto antes de o modelo mudar.

O crédito que a sua indústria deixou de aproveitar nos últimos anos ainda dá para recuperar, e a apuração precisa estar pronta antes de a CBS entrar no lugar do PIS e da COFINS. 

O Grupo 14D faz essa revisão na sua empresa, levanta o que foi pago a mais e organiza o saldo para a transição. 

Agende uma conversa com um especialista do Grupo 14D.

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Humberto Botti de Castro
Humberto Botti de Castro (CRC PR-004938/O)) é empresário contábil, especialista em Contabilidade para Indústrias e Empresas do Lucro Real e sócio do Grupo 14D.
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