Diferença entre Lucro Real e Lucro Presumido: o que muda no cálculo e na decisão tributária da sua empresa

A diferença entre Lucro Real e Lucro Presumido está na base de cálculo do imposto: um usa o lucro efetivamente apurado, o outro usa uma margem estimada pela Receita Federal sobre o faturamento. 

Essa escolha afeta o IRPJ, a CSLL, o PIS e a COFINS, e define quais incentivos fiscais a empresa pode acessar.

O Grupo 14D é uma Contabilidade especializada em empresas do Lucro Real e explica como cada regime funciona na prática.

Qual é a diferença entre Lucro Real e Lucro Presumido?

No Lucro Presumido, a Receita Federal presume a margem de lucro da empresa e aplica um percentual fixo sobre o faturamento bruto: 8% para indústria e comércio e 32% para a maioria dos serviços

O imposto é calculado sobre essa estimativa, independentemente do lucro real apurado.

No Lucro Real, o IRPJ e a CSLL incidem sobre o lucro contábil ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação fiscal. 

Se o resultado for negativo, esses tributos ficam zerados no período.

Leia mais: Quando vale mais a pena o Simples Nacional ou o Lucro Real?

Como funciona o cálculo do IRPJ e da CSLL no Lucro Real e no Lucro Presumido?

No Lucro Presumido, o governo não olha para o que a empresa realmente lucrou. 

Ele aplica um percentual fixo sobre o faturamento e presume que aquilo é o lucro: 8% para indústria e comércio, 16% para transporte de cargas e 32% para a maioria dos serviços

Sobre esse valor presumido incidem 15% de IRPJ e 9% de CSLL

Se o lucro presumido trimestral passar de R$ 60 mil, entra ainda um adicional de 10% de IRPJ sobre o que exceder esse limite.

No Lucro Real, o imposto é calculado sobre o que a empresa de fato lucrou no período. 

Do faturamento saem todos os custos e despesas que a legislação aceita como dedutíveis no Lucro Real, e o imposto incide sobre o que sobrar. 

As alíquotas são as mesmas: 15% de IRPJ e 9% de CSLL, mais o adicional de 10% acima de R$ 60 mil no trimestre.

Uma indústria que fatura R$ 10 milhões no trimestre e tem margem de 6% paga IRPJ sobre R$ 800 mil no Presumido e sobre R$ 600 mil no Lucro Real. 

São R$ 200 mil a menos de base tributável só por estar no regime certo.

PIS e COFINS são diferentes no Lucro Real e no Lucro Presumido?

São, e essa diferença costuma impactar mais do que parece no total de imposto pago.

No Lucro Presumido, o PIS e a COFINS são simples. A empresa paga 0,65% e 3% sobre o faturamento, todo mês, sem exceção. 

Não importa quanto gastou com matéria-prima, energia ou fornecedores. Nada disso abate o imposto.

No Lucro Real, as alíquotas são maiores: 1,65% de PIS e 7,6% de COFINS

Mas a empresa tem direito a abater créditos sobre o que comprou e contratou para operar, como insumos de produção, energia elétrica, fretes, serviços técnicos essenciais. 

Cada real gasto nessas categorias gera um crédito que reduz o PIS e a COFINS a pagar.

Uma indústria que gasta R$ 3 milhões por mês em insumos e energia gera cerca de R$ 279 mil em créditos de PIS e COFINS só nessas compras. 

No Lucro Presumido, esse valor não existe. A empresa paga o imposto cheio sobre o faturamento e os custos ficam fora da conta.

Leia mais: Como funciona o aproveitamento de créditos de ICMS no Lucro Real

Empresa industrial com altos custos de insumos se beneficia mais do Lucro Real ou do Presumido?

Em geral, do Lucro Real. No Presumido, o imposto incide sobre a presunção de lucro independentemente do custo real, e o PIS e a COFINS são pagos sobre o faturamento sem abatimento.

No Lucro Real, matéria-prima, energia, mão de obra e depreciação reduzem a base do IRPJ e da CSLL, e os insumos geram crédito de PIS e COFINS. 

Quanto maior a estrutura de custos, maior a vantagem do regime.

O que é o LALUR e para que ele serve?

O LALUR, Livro de Apuração do Lucro Real, é o registro onde a empresa faz as adições e exclusões que ajustam o lucro contábil à base fiscal do IRPJ e da CSLL. 

É exigência exclusiva do Lucro Real e integra o SPED via ECF.

Nele também ficam registrados os prejuízos fiscais acumulados disponíveis para compensação em períodos futuros.

Empresa no Lucro Presumido pode usar a Lei Rouanet ou o PAT para reduzir imposto?

Não. Os incentivos fiscais federais de dedução direta do IRPJ são exclusivos para empresas no Lucro Real: PAT, Lei Rouanet, Lei do Esporte, Pronon, Pronas, Fundo da Criança e do Adolescente, Fundo do Idoso e Programa Empresa Cidadã.

Esses incentivos operam por dedução do imposto já calculado. 

No Lucro Presumido, o mecanismo não existe porque o tributo não é apurado sobre o lucro efetivo.

O que a LC 224/2025 mudou para quem está no Lucro Presumido?

A Lei Complementar 224/2025 tratou o Lucro Presumido como benefício fiscal, abrindo caminho para um adicional de 10% sobre os percentuais de presunção, regulamentado pela IN 2.305/2025.

O tema chegou ao Judiciário e, em janeiro de 2026, a Justiça Federal concedeu liminar suspendendo o adicional para contribuintes que contestaram a medida. 

A discussão ainda não está encerrada.

Quais empresas são obrigadas a apurar pelo Lucro Real?

São obrigadas as empresas com receita bruta superior a R$ 78 milhões no ano anterior, instituições financeiras, cooperativas de crédito, seguradoras, empresas com lucros originados no exterior e beneficiárias de incentivos fiscais de isenção ou redução de IRPJ, como os programas da Sudam e da Sudene.

Para as demais, o Lucro Real é uma opção estratégica.

Leia mais: Como funciona a distribuição de dividendos no Lucro Real

Quais benefícios fiscais só são acessíveis para empresas no Lucro Real?

Três vantagens exclusivas do Lucro Real:

  1. Compensação de prejuízo fiscal: resultado negativo fica registrado no LALUR e pode reduzir a base do IRPJ e da CSLL em períodos futuros, respeitando o limite de 30% do lucro apurado em cada compensação.
  2. Crédito de PIS e COFINS sobre insumos, energia elétrica, fretes, serviços técnicos e, em alguns casos, ativo imobilizado.
  3. Incentivos fiscais de dedução direta do IRPJ: PAT, Lei Rouanet, Lei do Esporte, Pronon, Pronas, Fundo da Criança e do Adolescente, Fundo do Idoso e Programa Empresa Cidadã.

Para quais empresas o Lucro Presumido ainda faz sentido?

O Presumido tende a ser vantajoso quando dois fatores se combinam: margem alta e poucos custos que gerariam crédito de PIS e COFINS.

Uma empresa de serviços que lucra 45% sobre o faturamento paga IRPJ sobre a base presumida de 32%. 

O imposto incide sobre menos do que ela realmente lucrou, o que gera economia.

Outros cenários em que o Presumido costuma sair melhor:

  • Poucos insumos tributados: quem compra pouco ou contrata poucos serviços essenciais gera crédito pequeno no Lucro Real, e as alíquotas mais altas de PIS e COFINS pesam mais do que o crédito recuperado
  • Estrutura operacional enxuta: empresas com folha pequena, sem fábrica e sem estrutura física relevante têm menos despesas dedutíveis, o que reduz a vantagem do Lucro Real na base do IRPJ
  • Custo de conformidade elevado em relação à diferença de imposto: o Lucro Real exige contabilidade mais detalhada e obrigações acessórias adicionais. Quando a economia de imposto é pequena, esse custo pode tornar o Presumido mais eficiente no conjunto

Como saber se vale a pena trocar o regime tributário da minha empresa?

A resposta vem de uma simulação com os números da empresa. 

Os dados que precisam entrar nessa conta:

  • Margem líquida média dos últimos 12 meses;
  • Histórico mensal de lucro e prejuízo: meses negativos não geram IRPJ no Lucro Real, mas geram no Presumido;
  • Volume de compras com potencial de crédito de PIS e COFINS: insumos, energia, fretes, serviços técnicos;
  • Custo de conformidade no Lucro Real: honorários contábeis, obrigações acessórias e sistemas;
  • Perfil de clientes: empresas que vendem majoritariamente para outras empresas precisam considerar o impacto do crédito tributário na cadeia, principalmente com a reforma tributária avançando.

O que muda para o Lucro Real e o Lucro Presumido com a reforma tributária?

A reforma substitui o PIS e a COFINS pela CBS e o ICMS e o ISS pelo IBS

O cronograma prevê:

  • 2027: CBS entra com alíquota plena, substituindo PIS e COFINS;
  • 2029 a 2032: IBS vai substituindo ICMS e ISS de forma gradual;
  • 2033: sistema antigo é encerrado.

Para empresas no Lucro Real, a lógica de crédito se mantém e tende a melhorar. 

A CBS nasce com um modelo não cumulativo mais amplo, sem parte das restrições interpretativas que cercam o PIS e a COFINS hoje.

 Créditos sobre insumos, energia e serviços devem ficar mais acessíveis.

Para empresas no Lucro Presumido, a reforma traz uma variável que vai além do imposto em si. 

No novo sistema, o regime tributário do fornecedor afeta o crédito que o comprador pode aproveitar

Fornecedores no Lucro Real tendem a gerar crédito integral de IBS e CBS para o cliente. 

Quem não gerar esse crédito pode perder competitividade no mercado B2B, independentemente de preço e qualidade.

Esse ponto ainda está sendo regulamentado para empresas no Lucro Presumido. 

O que já está claro é que empresas que vendem para outras empresas precisam incluir esse fator na análise de regime tributário.

Como o Grupo 14D analisa qual regime tributário é mais eficiente para a sua empresa

A decisão entre Lucro Real e Lucro Presumido depende dos números da sua empresa.

O Grupo 14D é uma Contabilidade especializada em empresas do Lucro Real, com foco em indústrias, comércios e prestadoras de serviço. 

Fazemos simulação comparativa com o histórico real da empresa, identificamos onde há imposto pago a mais e estruturamos a transição quando a migração faz sentido.

Entre em contato com o Grupo 14D e solicite um diagnóstico tributário com os seus números.

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Humberto Botti de Castro
Humberto Botti de Castro (CRC PR-004938/O)) é empresário contábil, especialista em Contabilidade para Indústrias e Empresas do Lucro Real e sócio do Grupo 14D.
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