Ao faturar contra CPF, a sua indústria captura a margem que hoje fica com o distribuidor e com o varejo.
Por isso, é natural se perguntar se a indústria pode vender para pessoa física sem problema com o fisco.
O Grupo 14D é uma Contabilidade especializada em indústrias e vamos explicar como fica cada tributo nessa operação.
Indústria pode vender para pessoa física?
Sim, a indústria pode vender para pessoa física.
A legislação do IPI define o estabelecimento industrial pela operação que ele executa, não por quem compra, então a sua fábrica continua industrial faturando contra CPF.
Você mantém a mesma inscrição estadual e a mesma atividade principal no CNPJ.
Setores de venda regulada são a exceção. O comércio de medicamento é privativo dos estabelecimentos licenciados pela vigilância sanitária, e a venda de combustível ao consumidor segue a cadeia de distribuidor e revendedor definida pela ANP.
A indústria paga IPI quando vende para o consumidor final?
Sim, o IPI incide na venda ao consumidor final.
A base de cálculo é o valor total da operação, que inclui o preço do produto, o frete e as demais despesas acessórias cobradas do comprador.
O IPI passa a ser calculado sobre o preço de varejo cobrado do consumidor.
Como esse preço é maior que o de tabela praticado com o distribuidor, a alíquota do produto continua a mesma e o valor destacado na nota fica mais alto que na venda para revenda.
Como calcular o ICMS na venda da indústria para pessoa física?
O ICMS da venda ao consumidor final dentro do estado é calculado pela alíquota interna do produto, que varia conforme a mercadoria e a legislação estadual.
O IPI integra a base de cálculo do ICMS nessa operação.
A Constituição só autoriza deixar o IPI fora dessa base quando a venda ocorre entre contribuintes e a mercadoria segue para revenda ou industrialização, conforme o artigo 155, parágrafo 2º, inciso XI.
Com o comprador pessoa física, você soma o IPI ao valor da mercadoria e aplica a alíquota interna sobre esse total.
Se o seu emissor de notas continuar configurado para venda a revendedor, ele deixa o IPI fora da base e calcula um ICMS menor que o devido.
A indústria precisa recolher substituição tributária na venda ao consumidor final?
Não, a venda ao consumidor final dentro do estado fica fora da substituição tributária.
A sua indústria continua como substituto nas vendas a revendedor, recolhendo o imposto próprio e o das operações posteriores.
Na venda ao consumidor, você recolhe apenas o ICMS da própria operação.
Como funciona o ICMS quando a indústria vende para pessoa física de outro estado?
A venda interestadual a consumidor não contribuinte é dividida entre dois estados.
Você destaca na nota a alíquota interestadual, de 7% ou 12% conforme a origem e o destino, ou 4% para mercadoria importada. Ao estado do comprador, você recolhe a diferença até a alíquota interna de lá.
Essa diferença pertence integralmente ao estado de destino, conforme a Emenda Constitucional 87/2015 e a Lei Complementar 190/2022, que regulamentou a cobrança. Você paga por guia a cada saída de mercadoria ou, com inscrição estadual no estado de destino, até o dia 15 do mês seguinte.
Vários estados cobram ainda um adicional de até 2% sobre determinados produtos, destinado ao fundo estadual de combate à pobreza, também devido ao destino.
A divisão entre os dois estados segue o caminho físico da mercadoria, não o endereço cadastrado do comprador.
Quando o cliente de outro estado retira o produto no balcão da fábrica, você emite a venda como operação interna, com a alíquota do seu estado e sem diferença a recolher ao destino.
Qual nota fiscal a indústria emite na venda para pessoa física?
Toda venda ao consumidor exige documento fiscal. O CPF do comprador é obrigatório na nota em três situações:
- Operação que atinge R$ 10 mil;
- Pedido do próprio comprador;
- Venda não presencial, caso em que o endereço de entrega também precisa constar.
Os R$ 10 mil são o piso nacional, e cada estado pode exigir a identificação a partir de um valor menor.
Dentro do estado, a venda ao consumidor cabe na nota de consumidor eletrônica, a NFC-e modelo 65, tanto no balcão da fábrica quanto na venda a distância com entrega em domicílio.
A NF-e modelo 55 é obrigatória quando a mercadoria é remetida para outro estado e nas operações de R$ 200 mil ou mais, limite que a legislação estadual pode reduzir.
O código fiscal da operação é o 5101 na venda de produção própria dentro do estado e o 6107 quando ela segue para consumidor em outro estado.
A nota emitida ao consumidor não gera crédito de ICMS ao destinatário, que não é contribuinte do imposto.
A indústria precisa incluir atividade de comércio no CNPJ para vender ao consumidor final?
Não, vender a própria produção ao consumidor continua sendo atividade industrial.
Somente duas situações pedem alteração. Se o contrato social não prevê a comercialização do que a empresa fabrica, o objeto social precisa ser ajustado. A inclusão da atividade de comércio no CNPJ só é necessária quando a indústria passa a revender itens comprados de terceiros junto do que produz.
Leia mais: Como a reforma tributária impacta o Lucro Real
O que a indústria precisa organizar antes de começar a vender para pessoa física?
Antes da primeira nota contra CPF, cinco providências precisam estar concluídas:
- Revisão do objeto social e das atividades registradas no CNPJ, se necessário;
- Credenciamento na Secretaria da Fazenda para emissão da nota ao consumidor;
- Cadastro ou rotina de guia nos estados para onde a mercadoria vai sair;
- Parametrização do emissor com o IPI dentro da base do ICMS na venda a consumidor;
- Formação de preço com o IPI e o ICMS calculados sobre o valor de varejo.
Quem emite a nota fiscal quando a indústria vende para pessoa física por marketplace?
A nota da mercadoria é emitida pela indústria, com o CPF do comprador, porque a venda é da fábrica e a plataforma trabalha como intermediária.
O marketplace emite documento próprio apenas da comissão que cobra pelo serviço.
O valor retido pela plataforma não reduz a receita tributável da indústria, que é o preço cheio pago pelo consumidor.
No Lucro Real, essa comissão entra como despesa dedutível, desde que documentada e vinculada a cada venda.
A venda ao consumidor final faz a indústria perder o crédito de ICMS das compras de insumo?
Não, o crédito das compras de insumo permanece. A venda ao consumidor final gera débito de ICMS como qualquer outra saída tributada, e esse débito é abatido dos créditos apurados nas entradas.
Muda o valor do débito, calculado pela alíquota interna e com o IPI dentro da base.
A indústria precisa abrir uma loja com CNPJ separado para vender no varejo?
Não, a venda ao consumidor pode sair do próprio estabelecimento industrial, com a mesma inscrição estadual.
A filial varejista faz sentido quando a loja funciona em outro endereço.
Nesse caso, a transferência da fábrica para a loja tem regra própria de IPI, com base de cálculo que não pode ficar abaixo de 90% do preço de venda ao consumidor quando a loja opera exclusivamente no varejo, nem abaixo do preço corrente no mercado atacadista da praça da fábrica.
A venda para pessoa física muda a apuração de PIS e Cofins da indústria no Lucro Real?
Não, as duas contribuições seguem a mesma apuração.
No regime não cumulativo, PIS e Cofins somam 9,25% sobre a receita e permitem o desconto de créditos sobre insumos, independentemente de o comprador ser CPF ou CNPJ.
Produtos de tributação concentrada, como bebidas frias, autopeças e itens de perfumaria e higiene pessoal, seguem as alíquotas próprias desse regime, também sem relação com o tipo de comprador.
Existe alguma regra que impeça a indústria de vender ao consumidor por preço menor que o do distribuidor?
Não existe regra fiscal que fixe preço mínimo na venda ao consumidor. A formação de preço é decisão da indústria.
As restrições costumam vir do contrato de distribuição, que pode prever exclusividade territorial ou política de preço para o canal próprio.
Como o Grupo 14D ajuda indústrias a estruturar a venda direta ao consumidor final
O Grupo 14D é uma Contabilidade especializada em indústrias, com mais de 25 anos de atuação e mais de 400 negócios atendidos.
Conduzimos a montagem fiscal do canal ao consumidor, do ajuste do CNPJ à parametrização do imposto em cada saída, para que a primeira venda contra CPF saia com a base de cálculo e o documento fiscal corretos em cada estado.
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