Quando a indústria pode aproveitar crédito de PIS/COFINS sobre combustível usado no transporte

A sua indústria abastece caminhões, empilhadeiras e veículos próprios todo mês, e o combustível já consome uma fatia grande do custo de produção?

No Lucro Real, parte desse gasto pode abater o que a empresa recolhe de PIS e COFINS.

O Grupo 14D é uma Contabilidade especializada em Indústrias e vamos explicar como aproveitar crédito de PIS/COFINS sobre combustível.

A indústria pode aproveitar crédito de PIS/COFINS sobre o combustível usado no transporte?

Sim, a indústria pode aproveitar crédito de PIS/COFINS sobre combustível usado no transporte, desde que duas condições se confirmem ao mesmo tempo. 

O combustível precisa ser insumo do processo produtivo e a empresa tem de apurar as contribuições no regime não cumulativo, aquele que permite descontar créditos sobre insumos e que acompanha o Lucro Real.

O direito não é automático. 

O mesmo litro de diesel pode gerar crédito quando abastece o transporte da matéria-prima e não gerar quando abastece a entrega do produto acabado.

Leia mais: Como funciona o aproveitamento de crédito de PIS e Cofins no Lucro Real

Por que o combustível pode ser considerado insumo para o crédito de PIS/COFINS?

O combustível pode ser insumo porque a própria lei o coloca nessa categoria. 

O art. 3º, inciso II, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003 lista combustíveis e lubrificantes entre os bens que geram crédito quando usados na produção.

O critério que decide cada caso foi fixado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema 779

É insumo o item essencial ou relevante para a atividade, aquele sem o qual o processo produtivo perde qualidade ou não acontece.

Aplicado ao combustível, o teste é simples de enunciar. 

O diesel que move um veículo ou uma máquina de uma etapa essencial da produção se enquadra como insumo e gera crédito. 

O combustível de uma atividade acessória, fora da linha produtiva, fica de fora.

Leia mais: Como funciona a apuração de Pis e Cofins no Lucro Real

O combustível da frota própria usada no transporte de matéria-prima gera crédito?

Sim, gera crédito. A própria Receita reconheceu esse direito na Solução de Consulta COSIT nº 32/2022, que tratou de veículos próprios usados para abastecer a planta industrial com matéria-prima.

Nessa situação, o combustível, o lubrificante e a manutenção dos veículos compõem o custo de produção. 

O transporte acontece dentro do processo produtivo, e não depois dele.

O combustível gasto na entrega do produto acabado ao cliente gera crédito de PIS/COFINS?

Em regra, não. Na entrega do produto acabado ao cliente, a Receita costuma negar o crédito, porque essa fase é posterior à produção e o Fisco entende que o combustível gasto nela não é insumo do processo produtivo.

A posição está na Solução de Consulta COSIT nº 490/2017, que negou o crédito sobre combustível, lubrificantes e peças de frota própria no transporte de mercadoria vendida quando o custo do transporte fica com o vendedor. 

No mesmo sentido, a Súmula CARF nº 217 nega crédito ao frete de produto acabado entre estabelecimentos da empresa.

Há discussão judicial quando o custo do transporte é suportado pelo vendedor, tese que ainda divide os tribunais. 

Por isso, o crédito sobre a entrega do produto acabado deve ser avaliado caso a caso antes de a indústria lançá-lo.

O combustível não é de tributação monofásica? Isso impede o crédito de PIS/COFINS?

O combustível tem tributação monofásica, mas isso não impede de forma automática o crédito quando ele é insumo do processo produtivo. 

Na tributação monofásica, o PIS e a COFINS ficam concentrados na refinaria, no produtor ou no importador, e a venda seguinte, no posto, sai com alíquota zero.

Como a compra no posto vem sem contribuição destacada, a Receita questiona o crédito com base na vedação sobre aquisição não tributada. Esse é o argumento que barra parte dos pedidos.

Em sentido contrário, a lei lista combustíveis e lubrificantes entre os insumos que geram crédito, e a Receita já reconheceu esse direito no transporte de matéria-prima pela Solução de Consulta COSIT nº 32/2022

O Superior Tribunal de Justiça ainda tem decisões divergentes entre as suas Turmas sobre o combustível monofásico usado como insumo.

A matéria comporta disputa. O enquadramento e o tipo de combustível precisam ser avaliados antes de a indústria constituir o crédito.

Qual a diferença de crédito entre usar frota própria e contratar uma transportadora?

A diferença está no que a indústria compra em cada modelo. 

Com frota própria, a indústria é dona do abastecimento, então o crédito recai sobre o combustível tratado como insumo.

Ao contratar uma transportadora, a compra do combustível fica com a transportadora. A indústria paga por um serviço de frete e o crédito passa a incidir sobre esse frete, não sobre o combustível.

O frete contratado tem regra própria. Quando o custo do transporte na operação de venda é suportado pela indústria, esse frete gera crédito de PIS/COFINS pela via do serviço.

A indústria precisa estar no Lucro Real para aproveitar o crédito de PIS/COFINS sobre combustível?

O crédito só existe no regime não cumulativo, típico do Lucro Real. 

A indústria no Lucro Presumido apura PIS e COFINS de forma cumulativa e não desconta esse tipo de crédito, e no Simples Nacional as contribuições vão na guia única, também sem crédito.

Dentro do Lucro Real, o crédito equivale a 9,25% do valor do combustível que se enquadra como insumo, somando 1,65% de PIS e 7,6% de COFINS.

Leia mais: Quando fazer a mudança do Lucro Presumido para o Lucro Real?

Como comprovar que o combustível é insumo para não perder o crédito em uma fiscalização?

A prova segura o crédito diante do Fisco e ela precisa vincular cada abastecimento à etapa produtiva. Sem essa documentação, o crédito cai na fiscalização.

O que a indústria costuma reunir:

  • Controle de consumo por veículo e por finalidade;
  • Memória de cálculo que liga o abastecimento ao trecho produtivo;
  • Notas fiscais de aquisição do combustível e
  • Laudo técnico da essencialidade, quando o caso exige.

A indústria pode recuperar créditos de PIS/COFINS sobre combustível dos anos anteriores?

Sim, a indústria pode recuperar créditos de PIS/COFINS sobre combustível dos últimos cinco anos. 

O caminho passa pela retificação das apurações do período e pelo pedido de ressarcimento ou pela compensação com outros tributos federais.

A recuperação exige a mesma prova de essencialidade do crédito corrente. 

Cada período reaberto precisa demonstrar que o combustível abasteceu etapa essencial da produção.

O que a Reforma Tributária muda no crédito sobre combustível usado no transporte da indústria?

A Reforma Tributária substitui o PIS e a COFINS pela CBS a partir de 2027 e mantém o crédito sobre o combustível usado como insumo, agora dentro de um regime específico. 

O novo desenho tende a encerrar a disputa que hoje cerca o combustível monofásico, em que a Receita ora aceita ora nega esse crédito.

Em 2026, nada muda no que a indústria paga. A CBS e o IBS vêm destacados na nota em alíquotas simbólicas, só para ajuste de sistema, e a cobrança cheia da CBS, com o fim do PIS e da COFINS, começa em 2027.

O combustível entra em um regime específico na Lei Complementar 214/2025, com a tributação concentrada em uma etapa e alíquota uniforme por litro em todo o país. 

Nesse modelo, a indústria que consome o combustível como insumo da atividade tem direito ao crédito da CBS e do IBS, conforme o art. 180 da lei.

Esse crédito vale para quem recolhe o IBS e a CBS por fora do Simples Nacional, o que abrange as indústrias no Lucro Real e no Lucro Presumido, e a indústria no Simples tradicional continua sem crédito. 

As regras finais desse creditamento ainda dependem da regulamentação do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal, publicada em etapas.

Leia mais: Como a reforma tributária impacta o Lucro Real

O combustível das empilhadeiras que movimentam a produção dentro da fábrica gera crédito de PIS/COFINS?

Sim. Quando a empilhadeira movimenta insumos e produtos em elaboração na linha de produção, o combustível é insumo essencial e gera crédito no regime não cumulativo.

O combustível dos carros da administração e da diretoria da indústria gera crédito de PIS/COFINS?

Não. Veículo de administração e de diretoria não participa do processo produtivo, então o combustível é despesa comum, sem direito a crédito.

Como o Grupo 14D ajuda a sua indústria a aproveitar créditos de PIS/COFINS sobre combustível

O Grupo 14D é uma Contabilidade especializada em indústrias

Conhecemos a rotina fiscal de quem opera frota própria e vê o combustível ocupar uma fatia grande do custo de produção todo mês.

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Humberto Botti de Castro
Humberto Botti de Castro (CRC PR-004938/O)) é empresário contábil, especialista em Contabilidade para Indústrias e Empresas do Lucro Real e sócio do Grupo 14D.
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