Lucro Real: como funciona e quando ele faz sentido para a sua empresa

Você quer entender como funciona o Lucro Real antes de decidir se ele é o regime certo para a sua empresa?

O assunto costuma surgir em situações parecidas. 

A empresa cresceu e passou do faturamento que obriga a esse regime. 

Ou você está no Lucro Presumido com a sensação de pagar imposto sobre um lucro que o caixa não viu. 

Ou a operação acumula crédito de insumo que não consegue aproveitar. 

Em qualquer uma delas, a forma de apurar o imposto mexe na margem e na precificação.

O Grupo 14D é uma Contabilidade especializada em Lucro Real e em indústrias de médio porte, e vamos explicar como o regime funciona, quanto a empresa paga, o que dá para descontar e em que momento ele compensa.

Como funciona o Lucro Real e sobre o que o imposto é calculado?

No Lucro Real, o imposto é calculado sobre o lucro de verdade da empresa, não sobre uma estimativa fixada pelo governo.

O ponto de partida é o lucro líquido da sua contabilidade, o que sobra depois de descontar custos e despesas do faturamento. 

Sobre esse resultado, a lei manda fazer dois tipos de ajuste antes de chegar ao valor que será tributado.

As adições trazem de volta para a conta despesas que a empresa lançou na contabilidade, mas que a Receita não aceita como dedutíveis. 

As exclusões retiram da conta receitas que a lei não tributa, como dividendos recebidos de outras empresas. 

O resultado desse cálculo é o lucro tributável, a base sobre a qual os impostos incidem.

Por depender de cada lançamento, o regime exige escrituração contábil completa e documento que comprove toda despesa lançada.

Leia mais: Qual a diferença entre Lucro Real e Lucro Presumido?

O Lucro Real é apurado pelo regime de caixa ou de competência?

Competência, sempre.

A receita entra na conta do imposto na data em que você emite a nota fiscal, não na data em que o dinheiro cai na conta. 

O mesmo vale para a despesa, reconhecida quando ocorre, independentemente do pagamento.

Isso tem um efeito concreto no caixa. A empresa que vende muito a prazo ou convive com inadimplência paga imposto sobre uma receita que ainda não recebeu

O regime de caixa, que adia o reconhecimento para o momento do recebimento, não está disponível no Lucro Real, e fica restrito ao Lucro Presumido e ao Simples Nacional em certas condições. 

É mais um motivo para a contabilidade do Lucro Real precisar ser rigorosa e atualizada mês a mês.

Quem é obrigado a apurar pelo Lucro Real?

A lei lista situações em que a empresa não tem escolha e precisa adotar o regime:

  • faturamento acima de R$ 78 milhões no ano anterior, ou R$ 6,5 milhões multiplicados pelos meses de atividade quando a empresa não operou o ano inteiro;
  • bancos, seguradoras, corretoras e demais instituições do mercado financeiro;
  • empresas com lucro, rendimento ou ganho de capital vindo do exterior;
  • empresas que usufruem de benefício fiscal de isenção ou redução de imposto;
  • e empresas de factoring, que compram direitos creditórios de outras companhias.

Fora dessas situações, o Lucro Real é uma opção que a empresa faz no início do ano, e não uma imposição.

Quanto a empresa paga de imposto no Lucro Real?

Quatro tributos incidem sobre a empresa no regime:

  • IRPJ (o imposto de renda da pessoa jurídica): 15% sobre o lucro apurado, mais um adicional de 10% sobre a parcela do lucro que passa de R$ 20 mil por mês, ou R$ 60 mil no trimestre;
  • CSLL (a contribuição social sobre o lucro): 9% sobre o mesmo lucro;
  • PIS e COFINS (duas contribuições federais que incidem sobre a receita): no Lucro Real somam 9,25% sobre o faturamento, no formato não cumulativo, em que a empresa desconta créditos sobre o que comprou.

A soma nominal dessas alíquotas assusta quem olha de fora, mas o peso real depende da margem da empresa e do volume de crédito que ela consegue aproveitar. 

Leia mais: Como funciona o aproveitamento de crédito de PIS e Cofins?

Qual a diferença entre a apuração trimestral e a apuração anual do Lucro Real?

São duas formas de fechar a conta ao longo do ano.

Na apuração trimestral, a empresa apura e recolhe o imposto a cada três meses, com base no resultado de cada período fechado. 

O prejuízo de um trimestre reduz o imposto dos trimestres seguintes, mas com limite de 30% do lucro de cada período.

Na apuração anual, a empresa recolhe valores mensais por estimativa e acerta tudo no encerramento do exercício, comparando o que pagou com o imposto efetivamente devido sobre o lucro do ano. 

Esse formato dá mais fôlego de caixa e absorve melhor as oscilações de resultado dentro do mesmo ano.

Empresa de resultado constante tende a se dar melhor no trimestral, e empresa com faturamento sazonal ou margem que varia bastante de mês a mês costuma preferir o anual.

Quais despesas e créditos a empresa pode descontar do imposto no Lucro Real?

O desconto de créditos é a maior diferença do regime para os demais. 

No formato não cumulativo, a empresa abate do PIS e da COFINS o imposto que já incidiu sobre boa parte do que comprou para operar.

Em uma indústria de médio porte, os créditos mais comuns saem de:

  • matéria-prima e insumos aplicados na produção;
  • energia elétrica consumida na fábrica;
  • aluguel de prédios e máquinas usados na atividade;
  • fretes na operação de venda;
  • e depreciação de máquinas e equipamentos da linha de produção.

Sobre o lucro, ainda entram como dedutíveis os salários e encargos, as despesas operacionais e os demais custos comprovados do negócio. 

O cuidado em mapear cada crédito a que a operação tem direito é o que separa um Lucro Real bem apurado de um que recolhe mais imposto do que precisaria.

Leia mais: Lucro Real ou Simples Nacional?

A empresa paga imposto no Lucro Real mesmo tendo prejuízo?

Não. Sem lucro no período, não há imposto de renda nem contribuição sobre o lucro a pagar.

O regime ainda permite a compensação de prejuízo: o prejuízo apurado em um período reduz o imposto dos períodos seguintes, limitado a 30% do lucro tributável de cada ano. 

Um ano ruim, portanto, alivia a conta dos anos bons que vêm depois.

Quando o Lucro Real costuma valer a pena para a empresa?

O regime tende a compensar em perfis bem definidos:

  • margem de lucro baixa, porque o imposto incide sobre o lucro baixo e não sobre um percentual fixo do faturamento;
  • resultado oscilante ou com prejuízo em alguns períodos, que ficam isentos e ainda geram compensação;
  • alto volume de insumo e despesa que gera crédito de PIS e COFINS;
  • empresa exportadora, com receita desonerada que mantém o direito ao crédito das compras;
  • e uso de benefício fiscal regional que só é permitido nesse regime.

O denominador comum é margem espremida combinada com bastante crédito a aproveitar. Margem gorda e pouca despesa creditável apontam para outro caminho.

O que muda no Lucro Real com a reforma tributária?

A reforma redesenha os impostos sobre consumo, e a empresa de Lucro Real sente a mudança em vários pontos:

  • a CBS (contribuição sobre bens e serviços) substitui o PIS e a COFINS;
  • o IBS (imposto sobre bens e serviços) substitui o ICMS e o ISS;
  • os dois sistemas convivem durante a transição, que se estende até 2033;
  • o crédito fica mais amplo, alcançando despesas que hoje ficam de fora do desconto;
  • entra o split payment, em que o imposto é separado no momento do pagamento da nota e recolhido na hora, antes de o dinheiro chegar ao caixa da empresa;
  • e o imposto de renda e a contribuição sobre o lucro seguem fora da reforma, calculados sobre o lucro como hoje.

O split payment é o que mais altera a rotina financeira, porque o valor do imposto deixa de transitar pelo caixa da empresa e muda a previsão de fluxo.

Em 2027 a adesão ao split payment é facultativa e limitada às operações entre empresas (B2B), e a obrigatoriedade chega depois por etapas.

Quais obrigações a empresa do Lucro Real entrega à Receita Federal?

O regime concentra mais obrigações acessórias que o Lucro Presumido, todas em formato digital:

  • Escrituração Contábil Digital (ECD), o livro contábil da empresa em arquivo eletrônico;
  • Escrituração Contábil Fiscal (ECF), onde a empresa demonstra como chegou ao imposto de renda e à contribuição sobre o lucro;
  • EFD-Contribuições, a apuração digital de PIS e COFINS;
  • e DCTFWeb, a declaração dos débitos de tributos federais.

Cada uma tem prazo e formato próprios, e erro de preenchimento gera multa. 

É a parte que a contabilidade assume integralmente, a partir da escrituração que mantém atualizada ao longo do ano.

Como o Grupo 14D ajuda a sua empresa a apurar o Lucro Real e pagar menos imposto

O Grupo 14D é uma Contabilidade especializada em Lucro Real e em indústrias de médio porte. 

Conhecemos a rotina de quem opera com margem apertada, alto volume de insumo e crédito de PIS e COFINS para aproveitar.

Simulamos o resultado entre Lucro Real e os demais regimes com os números reais da sua empresa, mapeamos cada crédito a que a operação tem direito, conduzimos a apuração mensal e cuidamos de todas as obrigações entregues à Receita.

Fale com um especialista do Grupo 14D e agende um diagnóstico tributário da sua empresa.

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Humberto Botti de Castro
Humberto Botti de Castro (CRC PR-004938/O)) é empresário contábil, especialista em Contabilidade para Indústrias e Empresas do Lucro Real e sócio do Grupo 14D.
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