Você quer entender como funciona o Lucro Real antes de decidir se ele é o regime certo para a sua empresa?
O assunto costuma surgir em situações parecidas.
A empresa cresceu e passou do faturamento que obriga a esse regime.
Ou você está no Lucro Presumido com a sensação de pagar imposto sobre um lucro que o caixa não viu.
Ou a operação acumula crédito de insumo que não consegue aproveitar.
Em qualquer uma delas, a forma de apurar o imposto mexe na margem e na precificação.
O Grupo 14D é uma Contabilidade especializada em Lucro Real e em indústrias de médio porte, e vamos explicar como o regime funciona, quanto a empresa paga, o que dá para descontar e em que momento ele compensa.
Como funciona o Lucro Real e sobre o que o imposto é calculado?
No Lucro Real, o imposto é calculado sobre o lucro de verdade da empresa, não sobre uma estimativa fixada pelo governo.
O ponto de partida é o lucro líquido da sua contabilidade, o que sobra depois de descontar custos e despesas do faturamento.
Sobre esse resultado, a lei manda fazer dois tipos de ajuste antes de chegar ao valor que será tributado.
As adições trazem de volta para a conta despesas que a empresa lançou na contabilidade, mas que a Receita não aceita como dedutíveis.
As exclusões retiram da conta receitas que a lei não tributa, como dividendos recebidos de outras empresas.
O resultado desse cálculo é o lucro tributável, a base sobre a qual os impostos incidem.
Por depender de cada lançamento, o regime exige escrituração contábil completa e documento que comprove toda despesa lançada.
Leia mais: Qual a diferença entre Lucro Real e Lucro Presumido?
O Lucro Real é apurado pelo regime de caixa ou de competência?
Competência, sempre.
A receita entra na conta do imposto na data em que você emite a nota fiscal, não na data em que o dinheiro cai na conta.
O mesmo vale para a despesa, reconhecida quando ocorre, independentemente do pagamento.
Isso tem um efeito concreto no caixa. A empresa que vende muito a prazo ou convive com inadimplência paga imposto sobre uma receita que ainda não recebeu.
O regime de caixa, que adia o reconhecimento para o momento do recebimento, não está disponível no Lucro Real, e fica restrito ao Lucro Presumido e ao Simples Nacional em certas condições.
É mais um motivo para a contabilidade do Lucro Real precisar ser rigorosa e atualizada mês a mês.
Quem é obrigado a apurar pelo Lucro Real?
A lei lista situações em que a empresa não tem escolha e precisa adotar o regime:
- faturamento acima de R$ 78 milhões no ano anterior, ou R$ 6,5 milhões multiplicados pelos meses de atividade quando a empresa não operou o ano inteiro;
- bancos, seguradoras, corretoras e demais instituições do mercado financeiro;
- empresas com lucro, rendimento ou ganho de capital vindo do exterior;
- empresas que usufruem de benefício fiscal de isenção ou redução de imposto;
- e empresas de factoring, que compram direitos creditórios de outras companhias.
Fora dessas situações, o Lucro Real é uma opção que a empresa faz no início do ano, e não uma imposição.
Quanto a empresa paga de imposto no Lucro Real?
Quatro tributos incidem sobre a empresa no regime:
- IRPJ (o imposto de renda da pessoa jurídica): 15% sobre o lucro apurado, mais um adicional de 10% sobre a parcela do lucro que passa de R$ 20 mil por mês, ou R$ 60 mil no trimestre;
- CSLL (a contribuição social sobre o lucro): 9% sobre o mesmo lucro;
- PIS e COFINS (duas contribuições federais que incidem sobre a receita): no Lucro Real somam 9,25% sobre o faturamento, no formato não cumulativo, em que a empresa desconta créditos sobre o que comprou.
A soma nominal dessas alíquotas assusta quem olha de fora, mas o peso real depende da margem da empresa e do volume de crédito que ela consegue aproveitar.
Leia mais: Como funciona o aproveitamento de crédito de PIS e Cofins?
Qual a diferença entre a apuração trimestral e a apuração anual do Lucro Real?
São duas formas de fechar a conta ao longo do ano.
Na apuração trimestral, a empresa apura e recolhe o imposto a cada três meses, com base no resultado de cada período fechado.
O prejuízo de um trimestre reduz o imposto dos trimestres seguintes, mas com limite de 30% do lucro de cada período.
Na apuração anual, a empresa recolhe valores mensais por estimativa e acerta tudo no encerramento do exercício, comparando o que pagou com o imposto efetivamente devido sobre o lucro do ano.
Esse formato dá mais fôlego de caixa e absorve melhor as oscilações de resultado dentro do mesmo ano.
Empresa de resultado constante tende a se dar melhor no trimestral, e empresa com faturamento sazonal ou margem que varia bastante de mês a mês costuma preferir o anual.
Quais despesas e créditos a empresa pode descontar do imposto no Lucro Real?
O desconto de créditos é a maior diferença do regime para os demais.
No formato não cumulativo, a empresa abate do PIS e da COFINS o imposto que já incidiu sobre boa parte do que comprou para operar.
Em uma indústria de médio porte, os créditos mais comuns saem de:
- matéria-prima e insumos aplicados na produção;
- energia elétrica consumida na fábrica;
- aluguel de prédios e máquinas usados na atividade;
- fretes na operação de venda;
- e depreciação de máquinas e equipamentos da linha de produção.
Sobre o lucro, ainda entram como dedutíveis os salários e encargos, as despesas operacionais e os demais custos comprovados do negócio.
O cuidado em mapear cada crédito a que a operação tem direito é o que separa um Lucro Real bem apurado de um que recolhe mais imposto do que precisaria.
Leia mais: Lucro Real ou Simples Nacional?
A empresa paga imposto no Lucro Real mesmo tendo prejuízo?
Não. Sem lucro no período, não há imposto de renda nem contribuição sobre o lucro a pagar.
O regime ainda permite a compensação de prejuízo: o prejuízo apurado em um período reduz o imposto dos períodos seguintes, limitado a 30% do lucro tributável de cada ano.
Um ano ruim, portanto, alivia a conta dos anos bons que vêm depois.
Quando o Lucro Real costuma valer a pena para a empresa?
O regime tende a compensar em perfis bem definidos:
- margem de lucro baixa, porque o imposto incide sobre o lucro baixo e não sobre um percentual fixo do faturamento;
- resultado oscilante ou com prejuízo em alguns períodos, que ficam isentos e ainda geram compensação;
- alto volume de insumo e despesa que gera crédito de PIS e COFINS;
- empresa exportadora, com receita desonerada que mantém o direito ao crédito das compras;
- e uso de benefício fiscal regional que só é permitido nesse regime.
O denominador comum é margem espremida combinada com bastante crédito a aproveitar. Margem gorda e pouca despesa creditável apontam para outro caminho.
O que muda no Lucro Real com a reforma tributária?
A reforma redesenha os impostos sobre consumo, e a empresa de Lucro Real sente a mudança em vários pontos:
- a CBS (contribuição sobre bens e serviços) substitui o PIS e a COFINS;
- o IBS (imposto sobre bens e serviços) substitui o ICMS e o ISS;
- os dois sistemas convivem durante a transição, que se estende até 2033;
- o crédito fica mais amplo, alcançando despesas que hoje ficam de fora do desconto;
- entra o split payment, em que o imposto é separado no momento do pagamento da nota e recolhido na hora, antes de o dinheiro chegar ao caixa da empresa;
- e o imposto de renda e a contribuição sobre o lucro seguem fora da reforma, calculados sobre o lucro como hoje.
O split payment é o que mais altera a rotina financeira, porque o valor do imposto deixa de transitar pelo caixa da empresa e muda a previsão de fluxo.
Em 2027 a adesão ao split payment é facultativa e limitada às operações entre empresas (B2B), e a obrigatoriedade chega depois por etapas.
Quais obrigações a empresa do Lucro Real entrega à Receita Federal?
O regime concentra mais obrigações acessórias que o Lucro Presumido, todas em formato digital:
- Escrituração Contábil Digital (ECD), o livro contábil da empresa em arquivo eletrônico;
- Escrituração Contábil Fiscal (ECF), onde a empresa demonstra como chegou ao imposto de renda e à contribuição sobre o lucro;
- EFD-Contribuições, a apuração digital de PIS e COFINS;
- e DCTFWeb, a declaração dos débitos de tributos federais.
Cada uma tem prazo e formato próprios, e erro de preenchimento gera multa.
É a parte que a contabilidade assume integralmente, a partir da escrituração que mantém atualizada ao longo do ano.
Como o Grupo 14D ajuda a sua empresa a apurar o Lucro Real e pagar menos imposto
O Grupo 14D é uma Contabilidade especializada em Lucro Real e em indústrias de médio porte.
Conhecemos a rotina de quem opera com margem apertada, alto volume de insumo e crédito de PIS e COFINS para aproveitar.
Simulamos o resultado entre Lucro Real e os demais regimes com os números reais da sua empresa, mapeamos cada crédito a que a operação tem direito, conduzimos a apuração mensal e cuidamos de todas as obrigações entregues à Receita.
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