A reforma tributária para indústrias está no centro das decisões que você precisa tomar para manter a sua operação competitiva nos próximos anos.
A Emenda Constitucional 132 e as leis complementares que já avançaram reorganizam os tributos sobre consumo, criam o IBS e a CBS, definem o Imposto Seletivo e mexem na base de ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI.
Isso atinge diretamente a forma como você compra insumos, contrata serviços, estrutura a produção e forma preço.
O Grupo 14D é uma Contabilidade especializada em indústrias e empresas do Lucro Real e vamos ajudar você a entender como a reforma impacta sua indústria e como se preparar.
Quais impostos da indústria mudam com a chegada de IBS, CBS e Imposto Seletivo?
A estrutura que você usa hoje na sua indústria gira em torno de PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS.
Cada um com sua regra, sua base, sua lista de exceções e seu impacto no preço final.
A reforma simplifica essa arquitetura e concentra a tributação em três eixos principais.
- CBS passa a substituir PIS e Cofins. É um tributo federal único, com regra de crédito mais ampla e uma lógica de apuração mais direta.
- IBS ocupa o espaço de ICMS e ISS. Estados e municípios continuam participando, mas dentro de um imposto único.
- Imposto Seletivo incide sobre produtos específicos, com impacto ambiental ou à saúde.
Quando a reforma passa a valer para as indústrias? Qual é o cronograma completo até 2033?
Você precisa enxergar a reforma tributária para indústrias como uma sequência de fases.
Cada ano tem um papel diferente na forma como IBS, CBS e Imposto Seletivo entram na sua rotina.
- 2026 – IBS a 0,1% e CBS a 0,9% começam a ser destacadas nas notas, em fase inicial de teste.
- 2027 – CBS passa a substituir PIS e Cofins com alíquota cheia, e o Imposto Seletivo entra em operação.
- 2028 – ano para revisar o impacto real da CBS e do Imposto Seletivo e corrigir parametrizações.
- 2029 a 2032 – ICMS e ISS vão perdendo espaço enquanto o IBS ganha participação ano a ano.
- 2033 – modelo atual é encerrado e o sistema passa a operar só com IBS, CBS e Imposto Seletivo.
A carga tributária da minha indústria tende a subir ou cair com a reforma tributária?
A resposta depende da fotografia completa da sua operação.
A reforma não mexe só em alíquota, mas também em cadeia, crédito, perfil de custo, incentivos e até no destino das vendas.
Os principais fatores que podem impactar na tributação da sua indústria são:
- Compras em cadeia longa: Quanto mais etapas existem entre insumo e produto final, maior o potencial de aproveitamento de crédito financeiro no IBS e na CBS. Indústria com cadeia extensa tende a compensar parte da carga pela recuperação de créditos.
- Participação de fornecedores que já recolhem tributos: Se a maior parte dos seus insumos vem de empresas que recolhem tributo, o volume de crédito aumenta. Se boa parte vem de fornecedores com pouca incidência tributária, o ganho se reduz.
- Proporção de vendas B2B x B2C: Vendas para outras empresas normalmente permitem trânsito mais completo de crédito. Vendas para consumidor final reduzem o efeito da não cumulatividade e tornam a alíquota mais determinante.
- Consumo de energia elétrica: Operações com gasto elevado de energia tendem a acumular mais crédito no modelo novo, porque a energia entra de forma mais ampla na base de crédito.
- Uso de serviços essenciais à produção: Manutenção especializada, serviços técnicos, transporte vinculado à cadeia e outras contratações ligadas à operação passam a gerar crédito de maneira mais clara. Quanto maior essa fatia, maior o potencial de compensação.
- Investimentos em máquinas e equipamentos: Fábricas que renovam parque fabril com frequência ou têm ciclos intensos de investimento tendem a aproveitar crédito sobre ativo imobilizado de maneira mais ampla.
- Dependência atual de benefícios de ICMS: Incentivos como crédito presumido, redução de base e diferimento perdem força ao longo da transição para o IBS. Quanto maior a dependência, maior o risco de perda gradual de competitividade.
- Possível incidência de Imposto Seletivo: Setores cujos produtos podem ser enquadrados como de impacto ambiental ou à saúde devem considerar a possibilidade de aumento pontual de carga nessa linha específica.
- Uso de regimes especiais e tratamentos diferenciados: Programas estaduais, acordos específicos e regimes que hoje reduzem carga podem ser redesenhados ou perder parte da relevância no ambiente do IBS.
- Complexidade logística da operação: Modelos com industrialização por encomenda, centros de distribuição em diferentes estados, substituição tributária ou operações trianguladas podem sentir a transição de forma mais intensa.
O que acontece com os benefícios de ICMS no período de transição da reforma tributária?
Se a sua indústria está em estado que concedeu benefícios fortes de ICMS, esse é um dos temas mais sensíveis da reforma.
Muitos projetos de fábrica foram desenhados com base em crédito presumido, redução de base de cálculo, diferimento e programas especiais.
A transição para o IBS mexe justamente nesse terreno.
Durante os anos de 2029 a 2032, você vai conviver com duas camadas: parte da carga ainda vem do ICMS antigo, parte vem do IBS, que cresce ano a ano.
Enquanto isso, os programas de benefício continuam existindo, mas em um ambiente em que o imposto que dá origem a esses incentivos vai deixando de ter o mesmo peso.
Na prática, isso gera três movimentos que você precisa acompanhar:
- Relevância econômica do benefício diminui com o avanço do IBS.
- Estados tendem a revisar programas e condicionar renovação a regras mais alinhadas ao modelo novo.
- Projetos de expansão baseados só em incentivo de ICMS passam a ter risco maior de perda de vantagem ao longo do período.
Por isso, olhar para benefício apenas pelo texto do decreto já não basta.
Você precisa simular a interação entre benefício atual, participação do ICMS na carga e entrada progressiva do IBS. Em alguns casos, o incentivo continua importante.
Em outros, a vantagem encolhe a ponto de exigir revisão de estratégia de localização, de mix de produtos ou de estrutura societária.
Como ficam os créditos de IBS e CBS sobre insumos, energia e investimentos industriais?
Um dos pontos em que a reforma tributária para indústrias pode mudar mais a sua realidade é a lógica dos créditos.
Hoje, você lida com regras diferentes para crédito de PIS/Cofins, ICMS e IPI, cheias de exceções.
O modelo novo caminha para um crédito financeiro mais amplo, vinculado ao uso do bem ou do serviço na atividade econômica.
Com isso, três blocos da sua operação ganham destaque:
- Insumos diretos e indiretos que entram na produção, inclusive embalagens e materiais auxiliares.
- Energia elétrica e serviços essenciais à operação, como manutenção, transporte ligado à cadeia produtiva e serviços técnicos.
- Ativo imobilizado, em especial máquinas, equipamentos e estruturas usadas de forma permanente na fábrica.
A regra geral tende a ser: tudo aquilo que for custo ou despesa necessário para gerar receita entra na base de crédito, respeitadas as definições legais.
Isso amplia o potencial de recuperação de tributos, principalmente para indústrias com estrutura de custos complexa e alto consumo de energia.
O que muda para você é o tipo de pergunta que precisa ser feita:
- Qual parcela do meu custo hoje não gera crédito e passaria a gerar em IBS/CBS?
- Em quanto tempo o crédito sobre investimentos em máquinas e equipamentos tende a compensar parte da carga adicional, se houver?
- Como reorganizar cadastros, centros de custo e relatórios para enxergar crédito por linha de produto, e não só por natureza de despesa?
Esse ajuste de visão é essencial.
Indústria que continuar olhando para crédito só com a régua do modelo atual corre o risco de subestimar oportunidades de redução de carga no novo sistema ou, ao contrário, de ignorar pontos em que a tributação efetiva aumenta porque determinados itens deixam de ter tratamento favorecido.
O Imposto Seletivo pode afetar os produtos que a minha indústria fabrica?
O Imposto Seletivo entra como um tributo em cima de produtos e serviços que o governo quer desestimular.
Hoje, as discussões giram em torno de setores como combustíveis, bebidas, produtos com açúcar em excesso, cigarros e itens com impacto ambiental pesado.
A definição final vai vir em lei complementar, provavelmente com lista por NCM.
O que muda no fluxo de caixa da indústria com o split payment e os novos modelos de recolhimento?
A discussão sobre split payment mexe diretamente na forma como o dinheiro circula dentro da sua indústria.
Em vez de receber o valor cheio da nota e recolher o imposto depois, a tendência é que a parte tributária seja separada no caminho e siga direto para o fisco.
Hoje, essa diferença entre o momento em que você recebe e o momento em que paga tributo ajuda a segurar o dia a dia. Ela entra, na prática, no seu capital de giro.
Com um modelo em que essa parcela não passa mais pelo caixa, você perde esse fôlego.
Os impactos mais sensíveis são:
- A necessidade de recalcular quanto capital de giro é realmente necessário para manter o nível atual de produção e estoque;
- A revisão de prazos médios de recebimento e pagamento, porque o imposto deixa de funcionar como “amortecedor” natural;
- O aumento da exposição da empresa a atrasos de clientes, já que a parte tributária não entra nem por um dia na sua conta.
Como preparar minha indústria para negociar contratos durante a transição tributária?
Contratos de fornecimento longo, com preço tabelado, prazo fixo e volume garantido, não conversam bem com um cenário em que a tributação muda de degrau em 2026, 2027 e depois de novo entre 2029 e 2032.
Se você não trouxer a reforma para dentro dos contratos, ela entra pela margem.
O primeiro passo é ajustar a base jurídica. Contrato relevante precisa ter:
- Uma cláusula de reequilíbrio econômico-financeiro atrelada a alteração de tributo;
- Previsão clara de como será discutido o repasse: gatilhos, prazos, indicadores usados na conversa.
O segundo é alinhar prazo contratual com o cronograma da reforma. Acordo que atravessa vários marcos da transição não pode ficar “travado” sem janela de revisão.
Em alguns casos, faz sentido encurtar vigência. Em outros, criar checkpoints vinculados a datas específicas da mudança tributária.
O terceiro é preparar o argumento técnico. Não adianta chegar para o cliente com um “a carga aumentou”.
Você precisa levar números: quanto mudou em IBS/CBS, quanto se perdeu de benefício, qual impacto isso trouxe para o custo da linha contratada.
Com isso na mesa, comercial e jurídico conseguem trabalhar juntos.
Um garante a narrativa e a relação com o cliente. Outro garante que o que foi combinado está amarrado em cláusula que funcione quando a transição apertar.
Como o Grupo 14D pode apoiar sua indústria na reforma tributária
A reforma tributária para indústrias traz mudanças que afetam carga, crédito, sistema, contratos e planejamento.
Cada etapa da transição altera uma peça da operação, e você precisa saber como esses ajustes chegam no custo do seu produto, no preço final e no caixa da empresa.
Esse é um trabalho técnico, detalhado e contínuo.
O Grupo 14D atua exatamente nesse ponto em centenas de clientes industriais e do Lucro Real, preparando-os para o impacto trazido pela reforma tributária.
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