Você já tributa sua empresa pelo Lucro Presumido, viu o faturamento crescer, as margens oscilarem e quer saber quando fazer a mudança do Lucro Presumido para o Lucro Real se torna inevitável.
Ao mesmo tempo, a reforma tributária está redesenhando a tributação sobre consumo, com a transição para CBS e IBS nos próximos anos, mas mantendo IRPJ e CSLL baseados justamente nessa escolha entre Lucro Presumido e Lucro Real.
Isso significa que a decisão de mudar de regime hoje não afeta apenas o imposto de agora, mas precisa fazer sentido também no cenário de transição até 2033.
No Grupo 14D, somos uma Contabilidade especializada em indústria e empresas do Lucro Real e vamos ajudar você a entender:
- O que muda ao sair do Lucro Presumido para o Lucro Real;
- Quais sinais mostram que a hora da migração está chegando;
- Quais os impactos da reforma tributária nessa decisão;
- E como decidir, com números, qual regime é mais vantajoso para a sua empresa.
O que muda na prática quando a empresa sai do Lucro Presumido e vai para o Lucro Real?
Quando você muda do Lucro Presumido para o Lucro Real, altera a forma de calcular o imposto.
No Lucro Presumido, o IRPJ e a CSLL são calculados sobre uma margem padrão aplicada ao faturamento, como 8% para comércio e indústria ou 32% para muitos serviços.
O PIS e a COFINS, em regra, são cumulativos: aplica-se 3,65% sobre o faturamento, sem crédito relevante sobre insumos.
No Lucro Real, o IRPJ e a CSLL incidem sobre o lucro efetivo apurado na contabilidade, com possibilidade de deduzir despesas necessárias e compensar prejuízos dentro dos limites legais.
O PIS e a COFINS passam a ser, em geral, não cumulativos, permitindo aproveitar créditos sobre insumos, custos e algumas despesas.
Em termos práticos:
- No Lucro Presumido você ganha simplicidade, mas pode pagar imposto sobre uma margem maior do que o lucro real da empresa;
- No Lucro Real a tributação acompanha o resultado contábil, o que tende a ser melhor para negócios com margens menores, muita compra de insumos ou oscilação de resultado.
Em troca dessa potencial economia, o Lucro Real exige controles contábeis mais estruturados, escrituração completa, entrega de ECD e ECF e um nível de organização que normalmente demanda uma contabilidade especializada acompanhando de perto o dia a dia da empresa.
Quais sinais mostram que está chegando a hora de mudar do Lucro Presumido para o Lucro Real?
Alguns indicadores aparecem com frequência em empresas que já deveriam estar avaliando o Lucro Real com mais seriedade.
Os principais sinais são:
1) Faturamento se aproximando de R$ 78 milhões por ano
Acima desse valor de receita bruta no ano-calendário anterior, a empresa é obrigada a ir para o Lucro Real.
Quando o faturamento começa a flertar com esse limite, o planejamento precisa ser imediato, para que a mudança não seja feita “às pressas” quando o limite for efetivamente ultrapassado.
2) Margem de lucro efetiva abaixo da margem presumida
Se a sua empresa de serviços, por exemplo, trabalha com margens líquidas próximas de 15% a 18% e a presunção é de 32%, na prática você está pagando IRPJ e CSLL sobre uma base maior do que o lucro que de fato entra no caixa.
Esse descolamento é um dos motivos mais fortes para estudar a migração.
3) Crescimento do volume de insumos e despesas que gerariam crédito de PIS/COFINS
No regime não cumulativo, típico de empresas no Lucro Real, gastos com insumos, energia, fretes, serviços tomados e até parte do ativo imobilizado podem gerar créditos que reduzem o valor a pagar de PIS e COFINS.
Quem permanece no Lucro Presumido abre mão dessa alavanca.
4) Oscilações fortes de resultado e períodos de prejuízo
Empresas com sazonalidade, ciclos longos de produção ou mercado mais volátil costumam alternar meses de lucro e prejuízo.
No Lucro Real, o prejuízo fiscal pode ser compensado em exercícios futuros, dentro do limite de 30% do lucro de cada período, o que suaviza a carga tributária ao longo do tempo.
Quando dois ou três desses sinais aparecem ao mesmo tempo, dificilmente a manutenção no Lucro Presumido continua sendo a melhor solução por muitos anos.
Como analisar os números da empresa para saber se o Lucro Real é vantajoso?
A análise começa por uma pergunta simples: qual é a sua margem de lucro efetiva hoje?
Quando nos referimos à margem, é aquela calculada a partir da Demonstração de Resultados, depois de considerar todos os custos e despesas operacionais.
Em seguida, essa margem é comparada com a margem presumida aplicada no Lucro Presumido para a sua atividade.
A partir daí, o ideal é montar dois cenários, sempre olhando um ano inteiro, e não apenas um mês mais fraco ou um mês atípico.
Quando esse exercício é feito com dados reais da sua empresa, muitas vezes o resultado surpreende.
Em indústrias e negócios com estrutura mais pesada, é comum que o Lucro Real gere uma carga total menor, mesmo com obrigações acessórias mais complexas.
Esse tipo de simulação é uma das especialidades do Grupo 14D: trabalhar com o histórico contábil, o balancete e a estrutura de custos da empresa para projetar cenários consistentes.
Quando a migração do Lucro Presumido para o Lucro Real é obrigatória por lei?
Nem sempre a mudança é uma escolha. Em alguns casos, a legislação obriga a adoção do Lucro Real.
Os dois grandes gatilhos são:
1) Limite de receita bruta anual
A empresa é obrigada a adotar o Lucro Real quando a receita total do ano-calendário anterior ultrapassa R$ 78 milhões, ou o valor proporcional quando o período de atividade é inferior a 12 meses.
Por isso, empresas que giram próximas desse patamar precisam acompanhar o faturamento cumulativo com atenção e antecipar a análise de regime.
2) Atividades obrigadas ao Lucro Real, independentemente do faturamento
Alguns setores são automaticamente enquadrados no Lucro Real, mesmo com receita menor.
Entre eles:
- Instituições financeiras;
- Seguradoras e entidades de previdência privada;
- Empresas de factoring e equiparadas;
- Pessoas jurídicas com lucros, rendimentos ou ganhos de capital vindos do exterior, em certas situações previstas em lei.
É possível mudar do Lucro Presumido para o Lucro Real no meio do ano ou a opção é sempre anual?
Como regra, a opção de regime vale para todo o ano-calendário.
A escolha é feita na prática quando você recolhe o primeiro IRPJ/CSLL do ano naquele regime, e isso vale até 31 de dezembro, salvo situações específicas previstas na legislação.
Existem, porém, cenários em que pode ocorrer mudança no curso do ano, como:
- Início de atividade, quando a empresa começa a operar no meio do ano e pode escolher o regime para aquele período proporcional;
- Reorganizações societárias mais complexas, como fusões, cisões e incorporações, em que pode ser necessário reavaliar o regime a depender da operação, sempre com análise técnica cuidadosa.
Como a reforma tributária entra na decisão entre Lucro Presumido e Lucro Real nos próximos anos?
A reforma tributária criou dois novos tributos sobre consumo:
- CBS, contribuição federal sobre bens e serviços, que substituirá PIS e COFINS;
- IBS, imposto sobre bens e serviços, de competência compartilhada entre estados e municípios, que substituirá ICMS e ISS.
Esses tributos começam a ser testados com alíquotas reduzidas em 2026, ganham relevância progressiva e convivem com os tributos atuais até 2033, quando o novo modelo passa a valer integralmente.
A questão central para sua decisão é que:
- IRPJ e CSLL continuarão sendo apurados com base em Lucro Real ou Lucro Presumido;
- a CBS e o IBS serão calculados “por fora” da nota, com regras próprias de crédito e débito, em modelo não cumulativo, inclusive para empresas que hoje estão no Lucro Presumido.
Ou seja, a lógica de presunção para IRPJ e CSLL no Lucro Presumido tende a ser mantida, mas os tributos sobre consumo caminham para um sistema mais alinhado ao Lucro Real, com créditos amplos sobre insumos e custos.
Isso significa que a avaliação de regime que você faz hoje precisa olhar para a janela de transição entre 2027 e 2033.
Em alguns setores, principalmente indústria e transporte, a combinação de Lucro Real com o novo modelo de créditos de CBS e IBS pode reforçar ainda mais a vantagem de ter uma contabilidade estruturada por trás dos números.
O que empresas industriais e de maior porte precisam observar antes de migrar para o Lucro Real?
Indústrias, holdings operacionais, transportadoras e empresas com estrutura mais robusta costumam ter um desenho de custos que conversa muito bem com o Lucro Real, mas isso não significa que a migração deva ser feita sem diagnóstico.
Alguns pontos pedem atenção especial:
1) Peso da folha e encargos
Setores intensivos em mão de obra, com forte impacto de folha, encargos e benefícios, precisam de uma contabilidade que consiga refletir esses custos com precisão por centro de resultado.
Isso influencia diretamente a margem real e a discussão se o Lucro Real é vantajoso.
2) Volume de insumos e potencial de crédito
Na indústria, praticamente tudo passa pelo conceito de insumo.
A forma como matéria-prima, embalagens, energia, fretes e serviços técnicos são classificados pode gerar ou não direito a crédito de PIS, COFINS e ICMS.
A legislação de créditos é complexa, mas quando bem utilizada reduz de forma relevante a carga tributária.
3) Complexidade da cadeia de ICMS e substituição tributária
Cadeias industriais que operam em vários estados, com produtos sujeitos à substituição tributária, regimes especiais ou benefícios fiscais, precisam de controle fino.
A substituição tributária simplifica a arrecadação para o Fisco, mas aumenta a complexidade para a empresa, pois exige atualização constante de MVA, alíquotas e regras estaduais.
4) Investimentos e depreciação
Empresas de maior porte costumam investir pesado em máquinas, equipamentos, frotas e tecnologia.
No Lucro Real, a depreciação desses ativos impacta diretamente a base de cálculo de IRPJ e CSLL e dialoga com a apuração de créditos de PIS/COFINS e, futuramente, de CBS/IBS sobre o imobilizado.
Por isso, em muitos desses segmentos, o Lucro Real é uma forma de alinhar a tributação à realidade econômica do negócio, com controles que também fortalecem o planejamento financeiro e o acompanhamento de margens por linha, produto ou unidade.
Como o Grupo 14D ajuda sua empresa a decidir o momento certo de migrar para o Lucro Real?
A decisão de sair do Lucro Presumido e ir para o Lucro Real é técnica, mas também é estratégica.
O papel do Grupo 14D é transformar essa escolha em um projeto planejado, com números claros e cronograma definido.
Nosso trabalho envolve, entre outras etapas:
- Levantamento detalhado de faturamento, margens, custos e estrutura da empresa, com leitura aprofundada do balancete, DRE, composição de estoque e contratos relevantes.
- Simulações comparativas entre Lucro Presumido e Lucro Real, usando dados reais, sazonalidade do negócio e projeções de crescimento para o próximo ano.
- Mapeamento de créditos tributários potenciais, especialmente PIS, COFINS e ICMS para indústrias, transportadoras e empresas com cadeia complexa de insumos e operações interestaduais.
- Avaliação de riscos fiscais e impacto em obrigações acessórias, medindo o esforço adicional de controles, cruzamento de obrigações digitais e necessidade de ajustes internos de processos.
- Definição de um plano de migração, que inclui o melhor momento para a mudança, ajustes de procedimentos internos e acompanhamento próximo nos primeiros períodos de apuração em Lucro Real.
Se a sua empresa já se enquadra nesse perfil, o próximo passo é solicitar um diagnóstico tributário estruturado.
Entre em contato com nossa equipe e solicite uma reunião inicial de diagnóstico.