Quando fazer a mudança do Lucro Presumido para o Lucro Real? Saiba como avaliar

Você já tributa sua empresa pelo Lucro Presumido, viu o faturamento crescer, as margens oscilarem e quer saber quando fazer a mudança do Lucro Presumido para o Lucro Real se torna inevitável. 

Ao mesmo tempo, a reforma tributária está redesenhando a tributação sobre consumo, com a transição para CBS e IBS nos próximos anos, mas mantendo IRPJ e CSLL baseados justamente nessa escolha entre Lucro Presumido e Lucro Real. 

Isso significa que a decisão de mudar de regime hoje não afeta apenas o imposto de agora, mas precisa fazer sentido também no cenário de transição até 2033.

No Grupo 14D, somos uma Contabilidade especializada em indústria e empresas do Lucro Real e vamos ajudar você a entender:

  • O que muda ao sair do Lucro Presumido para o Lucro Real;
  • Quais sinais mostram que a hora da migração está chegando;
  • Quais os impactos da reforma tributária nessa decisão; 
  • E como decidir, com números, qual regime é mais vantajoso para a sua empresa.

O que muda na prática quando a empresa sai do Lucro Presumido e vai para o Lucro Real?

Quando você muda do Lucro Presumido para o Lucro Real, altera a forma de calcular o imposto.

No Lucro Presumido, o IRPJ e a CSLL são calculados sobre uma margem padrão aplicada ao faturamento, como 8% para comércio e indústria ou 32% para muitos serviços. 

O PIS e a COFINS, em regra, são cumulativos: aplica-se 3,65% sobre o faturamento, sem crédito relevante sobre insumos.

No Lucro Real, o IRPJ e a CSLL incidem sobre o lucro efetivo apurado na contabilidade, com possibilidade de deduzir despesas necessárias e compensar prejuízos dentro dos limites legais. 

O PIS e a COFINS passam a ser, em geral, não cumulativos, permitindo aproveitar créditos sobre insumos, custos e algumas despesas.

Em termos práticos:

  • No Lucro Presumido você ganha simplicidade, mas pode pagar imposto sobre uma margem maior do que o lucro real da empresa;
  • No Lucro Real a tributação acompanha o resultado contábil, o que tende a ser melhor para negócios com margens menores, muita compra de insumos ou oscilação de resultado.

Em troca dessa potencial economia, o Lucro Real exige controles contábeis mais estruturados, escrituração completa, entrega de ECD e ECF e um nível de organização que normalmente demanda uma contabilidade especializada acompanhando de perto o dia a dia da empresa.

Quais sinais mostram que está chegando a hora de mudar do Lucro Presumido para o Lucro Real?

Alguns indicadores aparecem com frequência em empresas que já deveriam estar avaliando o Lucro Real com mais seriedade.

Os principais sinais são:

1) Faturamento se aproximando de R$ 78 milhões por ano

Acima desse valor de receita bruta no ano-calendário anterior, a empresa é obrigada a ir para o Lucro Real. 

Quando o faturamento começa a flertar com esse limite, o planejamento precisa ser imediato, para que a mudança não seja feita “às pressas” quando o limite for efetivamente ultrapassado.

2) Margem de lucro efetiva abaixo da margem presumida

Se a sua empresa de serviços, por exemplo, trabalha com margens líquidas próximas de 15% a 18% e a presunção é de 32%, na prática você está pagando IRPJ e CSLL sobre uma base maior do que o lucro que de fato entra no caixa. 

Esse descolamento é um dos motivos mais fortes para estudar a migração.

3) Crescimento do volume de insumos e despesas que gerariam crédito de PIS/COFINS

No regime não cumulativo, típico de empresas no Lucro Real, gastos com insumos, energia, fretes, serviços tomados e até parte do ativo imobilizado podem gerar créditos que reduzem o valor a pagar de PIS e COFINS. 

Quem permanece no Lucro Presumido abre mão dessa alavanca.

4) Oscilações fortes de resultado e períodos de prejuízo

Empresas com sazonalidade, ciclos longos de produção ou mercado mais volátil costumam alternar meses de lucro e prejuízo. 

No Lucro Real, o prejuízo fiscal pode ser compensado em exercícios futuros, dentro do limite de 30% do lucro de cada período, o que suaviza a carga tributária ao longo do tempo.

Quando dois ou três desses sinais aparecem ao mesmo tempo, dificilmente a manutenção no Lucro Presumido continua sendo a melhor solução por muitos anos.

Como analisar os números da empresa para saber se o Lucro Real é vantajoso?

A análise começa por uma pergunta simples: qual é a sua margem de lucro efetiva hoje? 

Quando nos referimos à margem, é aquela calculada a partir da Demonstração de Resultados, depois de considerar todos os custos e despesas operacionais.

Em seguida, essa margem é comparada com a margem presumida aplicada no Lucro Presumido para a sua atividade. 

A partir daí, o ideal é montar dois cenários, sempre olhando um ano inteiro, e não apenas um mês mais fraco ou um mês atípico.

Quando esse exercício é feito com dados reais da sua empresa, muitas vezes o resultado surpreende

Em indústrias e negócios com estrutura mais pesada, é comum que o Lucro Real gere uma carga total menor, mesmo com obrigações acessórias mais complexas.

Esse tipo de simulação é uma das especialidades do Grupo 14D: trabalhar com o histórico contábil, o balancete e a estrutura de custos da empresa para projetar cenários consistentes.

Quando a migração do Lucro Presumido para o Lucro Real é obrigatória por lei?

Nem sempre a mudança é uma escolha. Em alguns casos, a legislação obriga a adoção do Lucro Real.

Os dois grandes gatilhos são:

1) Limite de receita bruta anual

A empresa é obrigada a adotar o Lucro Real quando a receita total do ano-calendário anterior ultrapassa R$ 78 milhões, ou o valor proporcional quando o período de atividade é inferior a 12 meses. 

Por isso, empresas que giram próximas desse patamar precisam acompanhar o faturamento cumulativo com atenção e antecipar a análise de regime.

2) Atividades obrigadas ao Lucro Real, independentemente do faturamento

Alguns setores são automaticamente enquadrados no Lucro Real, mesmo com receita menor.

Entre eles:

  • Instituições financeiras;
  • Seguradoras e entidades de previdência privada;
  • Empresas de factoring e equiparadas;
  • Pessoas jurídicas com lucros, rendimentos ou ganhos de capital vindos do exterior, em certas situações previstas em lei.

É possível mudar do Lucro Presumido para o Lucro Real no meio do ano ou a opção é sempre anual?

Como regra, a opção de regime vale para todo o ano-calendário

A escolha é feita na prática quando você recolhe o primeiro IRPJ/CSLL do ano naquele regime, e isso vale até 31 de dezembro, salvo situações específicas previstas na legislação.

Existem, porém, cenários em que pode ocorrer mudança no curso do ano, como:

  • Início de atividade, quando a empresa começa a operar no meio do ano e pode escolher o regime para aquele período proporcional;
  • Reorganizações societárias mais complexas, como fusões, cisões e incorporações, em que pode ser necessário reavaliar o regime a depender da operação, sempre com análise técnica cuidadosa.

Como a reforma tributária entra na decisão entre Lucro Presumido e Lucro Real nos próximos anos?

A reforma tributária criou dois novos tributos sobre consumo:

  • CBS, contribuição federal sobre bens e serviços, que substituirá PIS e COFINS;
  • IBS, imposto sobre bens e serviços, de competência compartilhada entre estados e municípios, que substituirá ICMS e ISS.

Esses tributos começam a ser testados com alíquotas reduzidas em 2026, ganham relevância progressiva e convivem com os tributos atuais até 2033, quando o novo modelo passa a valer integralmente.

A questão central para sua decisão é que:

  • IRPJ e CSLL continuarão sendo apurados com base em Lucro Real ou Lucro Presumido;
  • a CBS e o IBS serão calculados “por fora” da nota, com regras próprias de crédito e débito, em modelo não cumulativo, inclusive para empresas que hoje estão no Lucro Presumido.

Ou seja, a lógica de presunção para IRPJ e CSLL no Lucro Presumido tende a ser mantida, mas os tributos sobre consumo caminham para um sistema mais alinhado ao Lucro Real, com créditos amplos sobre insumos e custos.

Isso significa que a avaliação de regime que você faz hoje precisa olhar para a janela de transição entre 2027 e 2033

Em alguns setores, principalmente indústria e transporte, a combinação de Lucro Real com o novo modelo de créditos de CBS e IBS pode reforçar ainda mais a vantagem de ter uma contabilidade estruturada por trás dos números.

O que empresas industriais e de maior porte precisam observar antes de migrar para o Lucro Real?

Indústrias, holdings operacionais, transportadoras e empresas com estrutura mais robusta costumam ter um desenho de custos que conversa muito bem com o Lucro Real, mas isso não significa que a migração deva ser feita sem diagnóstico.

Alguns pontos pedem atenção especial:

1) Peso da folha e encargos

Setores intensivos em mão de obra, com forte impacto de folha, encargos e benefícios, precisam de uma contabilidade que consiga refletir esses custos com precisão por centro de resultado.

Isso influencia diretamente a margem real e a discussão se o Lucro Real é vantajoso.

2) Volume de insumos e potencial de crédito

Na indústria, praticamente tudo passa pelo conceito de insumo. 

A forma como matéria-prima, embalagens, energia, fretes e serviços técnicos são classificados pode gerar ou não direito a crédito de PIS, COFINS e ICMS. 

A legislação de créditos é complexa, mas quando bem utilizada reduz de forma relevante a carga tributária.

3) Complexidade da cadeia de ICMS e substituição tributária

Cadeias industriais que operam em vários estados, com produtos sujeitos à substituição tributária, regimes especiais ou benefícios fiscais, precisam de controle fino. 

A substituição tributária simplifica a arrecadação para o Fisco, mas aumenta a complexidade para a empresa, pois exige atualização constante de MVA, alíquotas e regras estaduais.

4) Investimentos e depreciação

Empresas de maior porte costumam investir pesado em máquinas, equipamentos, frotas e tecnologia. 

No Lucro Real, a depreciação desses ativos impacta diretamente a base de cálculo de IRPJ e CSLL e dialoga com a apuração de créditos de PIS/COFINS e, futuramente, de CBS/IBS sobre o imobilizado.

Por isso, em muitos desses segmentos, o Lucro Real é uma forma de alinhar a tributação à realidade econômica do negócio, com controles que também fortalecem o planejamento financeiro e o acompanhamento de margens por linha, produto ou unidade.

Como o Grupo 14D ajuda sua empresa a decidir o momento certo de migrar para o Lucro Real?

A decisão de sair do Lucro Presumido e ir para o Lucro Real é técnica, mas também é estratégica. 

O papel do Grupo 14D é transformar essa escolha em um projeto planejado, com números claros e cronograma definido.

Nosso trabalho envolve, entre outras etapas:

  • Levantamento detalhado de faturamento, margens, custos e estrutura da empresa, com leitura aprofundada do balancete, DRE, composição de estoque e contratos relevantes.
  • Simulações comparativas entre Lucro Presumido e Lucro Real, usando dados reais, sazonalidade do negócio e projeções de crescimento para o próximo ano.
  • Mapeamento de créditos tributários potenciais, especialmente PIS, COFINS e ICMS para indústrias, transportadoras e empresas com cadeia complexa de insumos e operações interestaduais.
  • Avaliação de riscos fiscais e impacto em obrigações acessórias, medindo o esforço adicional de controles, cruzamento de obrigações digitais e necessidade de ajustes internos de processos.
  • Definição de um plano de migração, que inclui o melhor momento para a mudança, ajustes de procedimentos internos e acompanhamento próximo nos primeiros períodos de apuração em Lucro Real.

Se a sua empresa já se enquadra nesse perfil, o próximo passo é solicitar um diagnóstico tributário estruturado

Entre em contato com nossa equipe e solicite uma reunião inicial de diagnóstico.

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Humberto Botti de Castro
Humberto Botti de Castro (CRC PR-004938/O)) é empresário contábil, especialista em Contabilidade para Indústrias e Empresas do Lucro Real e sócio do Grupo 14D.
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