A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no Brasil é o principal instrumento normativo que rege as relações trabalhistas no país. Dentro desse contexto, a legislação estabelece algumas situações específicas em que as faltas ao trabalho são consideradas justificadas, garantindo aos empregados o direito de se ausentarem sem prejuízo salarial. Neste artigo, vamos explorar detalhadamente quais são essas circunstâncias e quais as implicações para empregadores e empregados.
Licença-Maternidade e Licença-Paternidade
O direito à licença-maternidade é um dos aspectos mais significativos para as trabalhadoras gestantes. A CLT prevê um período de afastamento que varia de 120 a 180 dias, proporcionando à mãe a oportunidade de se dedicar aos cuidados do recém-nascido.
Além disso, a legislação assegura aos pais o direito à licença-paternidade, com um período inicial de cinco dias, podendo ser estendido em empresas que aderem ao programa Empresa Cidadã.
Casamento e Luto Familiar
Eventos marcantes na vida de um indivíduo, como o casamento, são reconhecidos pela CLT como motivo para falta justificada. O empregado pode se ausentar por até três dias consecutivos para celebrar esse momento especial.
No caso de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que viva sob dependência econômica, a legislação permite até dois dias de afastamento para que o empregado possa lidar com questões familiares e funerais.
Doação de Sangue e Alistamento Eleitoral
A prática da solidariedade por meio da doação de sangue é valorizada pela legislação trabalhista. O empregado tem o direito de se ausentar por um dia a cada 12 meses para doar sangue, sem sofrer descontos salariais.
Além disso, o alistamento eleitoral é reconhecido como um dever cívico, garantindo ao trabalhador até dois dias de folga para cumprir essa obrigação.
Serviço Militar Obrigatório e Testemunho Judicial
Em situações específicas, como a convocação para o serviço militar obrigatório, a CLT assegura ao empregado o direito à licença, com garantia de emprego ao retornar às atividades laborais.
Da mesma forma, quando o empregado é convocado como testemunha judicial, a legislação reconhece a necessidade de sua presença em audiências, assegurando o direito de se ausentar do trabalho, sem sofrer descontos salariais.
Outras situações específicas
Além das situações mencionadas, a CLT também prevê outras circunstâncias em que as faltas ao trabalho são consideradas justificadas. Entre essas situações estão:
- Afastamento para tratamento médico, mediante apresentação de atestado médico;
- Participação em greves legais, de acordo com os termos estabelecidos pela legislação;
- Comparecimento a reuniões sindicais, desde que previamente comunicado à empresa.
Conclusão de faltas justificadas na CLT

Conhecer os direitos e deveres estabelecidos pela CLT é fundamental para empregadores e empregados, contribuindo para um ambiente de trabalho saudável e equilibrado.
As faltas justificadas representam um reconhecimento da legislação à necessidade de conciliar as demandas profissionais com as pessoais e familiares dos trabalhadores. No entanto, é importante ressaltar que, em muitos casos, a comunicação prévia à empresa e a apresentação de comprovações são requisitos para garantir a validade dessas faltas.
Nesse contexto, o papel do Grupo 14D, um escritório contábil, se torna ainda mais crucial. Este tipo de serviço desempenha um papel estratégico na assessoria às empresas, auxiliando tanto empregadores quanto empregados na compreensão e aplicação adequada das normas trabalhistas.
A atuação proativa de um escritório contábil contribui para a conformidade legal das empresas, evitando possíveis implicações legais decorrentes de equívocos na gestão de faltas e licenças. Entre em contato agora mesmo com um de nossos consultores e resolveremos tudo por você.