A revisão de tributos para o Lucro Presumido confere se a base usada no cálculo do imposto estava correta em cada apuração.
Você recolhe PIS e Cofins todo mês e IRPJ e CSLL a cada trimestre sobre a receita declarada, mas essa base quase nunca é revista depois do pagamento.
O Lucro Presumido tem fama de não gerar crédito para a empresa e essa ideia deixa o valor recolhido a maior parado por anos sem que ninguém peça de volta.
O Grupo 14D é uma Contabilidade especializada em indústrias e vamos explicar o que essa revisão alcança na sua empresa.
Quais tributos uma empresa do Lucro Presumido pode recuperar em uma revisão de tributos?
Empresa do Lucro Presumido recupera tributo federal pago a maior da mesma forma que uma empresa do Lucro Real.
O direito existe porque a base de cálculo foi inflada ou porque a apuração foi feita com erro, sem relação com o regime escolhido.
Os valores mais comuns em um levantamento federal são estes:
- valores incluídos na base de PIS e Cofins que não são faturamento, como o ICMS destacado na nota (Tema 69 do Supremo), descontos incondicionais concedidos, vendas canceladas e devoluções de mercadoria;
- receitas financeiras alheias à atividade da empresa, como rendimento de aplicação, que ficam fora da base de PIS e Cofins no Lucro Presumido desde a revogação do § 1º do art. 3º da Lei 9.718/1998, em 2009;
- IRPJ e CSLL apurados com percentual de presunção acima do previsto para a atividade;
- retenções de IRRF, PIS, Cofins e CSLL sofridas em notas emitidas para clientes pessoa jurídica e nunca abatidas do imposto do trimestre;
- contribuição previdenciária patronal recolhida sobre verba sem natureza salarial, como o aviso prévio indenizado, tema já pacificado no Superior Tribunal de Justiça (Tema 478); e
- RAT apurado sem o Fator Acidentário de Prevenção da empresa, multiplicador que varia de 0,5 a 2 e pode reduzir a alíquota pela metade ou dobrá-la, conforme o art. 202-A do Decreto 3.048/1999.
Crédito de ICMS e de ICMS substituição tributária tem processo próprio em cada estado, com pedido na Secretaria da Fazenda, fora do alcance do pedido federal.
Leia mais: Como funcionao Lucro Real e quando ele faz sentido para a sua empresa
De quantos anos para trás uma empresa do Lucro Presumido pode recuperar tributo pago a maior?
O prazo é de cinco anos contados de cada pagamento.
O art. 168 do Código Tributário Nacional fixa esse limite para o pedido de restituição e a Lei Complementar 118/2005 definiu que a contagem começa na data em que o tributo foi recolhido.
A guia de PIS e Cofins paga há cinco anos e um mês já não entra no pedido. O mesmo vale para cada trimestre de IRPJ e CSLL recolhido antes disso.
O levantamento começa pelo período mais antigo ainda dentro do prazo, que é o primeiro a prescrever.
Quanto uma empresa do Lucro Presumido costuma recuperar na revisão de tributos?
O valor depende do quanto foi incluído de indevido na base. A exclusão do ICMS do cálculo de PIS e Cofins costuma ser a maior linha do levantamento.
Veja o caso de uma distribuidora que fatura R$ 1 milhão por mês e destaca R$ 120 mil de ICMS nas notas de saída.
No Lucro Presumido, PIS e Cofins são calculados sem desconto de créditos sobre compras e somam 3,65% do faturamento, sendo 0,65% de PIS e 3% de Cofins, então o ICMS dentro da base custa cerca de R$ 4.400 por mês.
Nos cinco anos alcançados pelo pedido, a soma chega perto de R$ 260 mil, antes da correção pela taxa Selic. O número vale para essa premissa e muda conforme o ICMS destacado nas notas e o período ainda dentro do prazo.
Mercadoria vendida com ICMS já retido por substituição tributária não tem imposto destacado na saída, e produto com PIS e Cofins monofásicos fica fora dessa conta.
Por isso o levantamento é feito nota a nota, com a sua contabilidade, em vez de estimativa sobre o faturamento total.
Como a empresa do Lucro Presumido pede a restituição do tributo pago a maior?
O pedido é feito na Receita Federal, pelo sistema de restituição e compensação.
Antes de pedir, a empresa deve retificar as obrigações do período em que pagou a maior, o que inclui a EFD-Contribuições, a ECF, a DCTF e a DCTFWeb, para que a declaração passe a mostrar a base correta.
Com as declarações corrigidas, o crédito é formalizado no PER/DCOMP, o programa da Receita para pedido de restituição e declaração de compensação, na forma da Instrução Normativa RFB 2.055/2021.
Você escolhe entre receber o dinheiro na conta da empresa, o que depende de análise e da fila de pagamento da Receita, e compensar o crédito com tributo federal a vencer, que reduz a guia dos meses seguintes.
Pedido e compensações precisam ser transmitidos dentro dos cinco anos contados do pagamento que gerou o crédito.
A revisão de tributos exige processo judicial ou é feita na via administrativa?
A maior parte da revisão é resolvida na via administrativa, sem processo judicial.
Quando o valor a recuperar tem origem em erro da própria apuração ou em matéria já pacificada, a empresa retifica a declaração e transmite o pedido pelo sistema da Receita.
O caminho judicial fica para o valor que depende de tese ainda em discussão.
A exclusão do ISS da base de PIS e Cofins é o exemplo em aberto, com julgamento empatado em 5 a 5 no Supremo Tribunal Federal (Tema 118, RE 592.616), à espera do voto do ministro Luiz Fux e sem data marcada para a retomada.
Prestadora de serviço que queira assegurar esse valor precisa de ação própria, porque o prazo de cinco anos continua correndo enquanto o julgamento não termina.
Quais riscos a empresa corre ao compensar tributo pago a maior com a Receita Federal?
O risco principal é a Receita não homologar a compensação.
O débito que você abateu volta a ser exigido com juros pela taxa Selic e acréscimos legais, e a empresa tem 30 dias para pagar ou apresentar manifestação de inconformidade, conforme o art. 74 da Lei 9.430/1996.
A Receita analisa o direito ao crédito declarado e pode intimar a empresa a comprovar a origem do valor com as notas, as guias e os arquivos do período.
Sem esse lastro documental, o crédito costuma ser glosado.
A negativa de homologação, por si só, não gera multa isolada.
O Supremo julgou inconstitucional a multa de 50% aplicada pela mera não homologação (Tema 736, RE 796.939), e a multa isolada continua nas hipóteses de falsidade da declaração e de compensação considerada não declarada, previstas no art. 18 da Lei 10.833/2003.
A reforma tributária muda a revisão de tributos no Lucro Presumido?
A reforma não apaga o direito sobre o que já foi recolhido. A CBS substitui PIS e Cofins a partir de 2027, e o valor pago a maior antes dessa troca continua recuperável dentro dos cinco anos contados de cada pagamento.
O IBS substitui o ICMS e o ISS de forma gradual entre 2029 e 2032, com a extinção dos dois em 2033.
As guias de PIS e Cofins recolhidas durante a transição continuam sujeitas às regras vigentes na data do pagamento, e as de 2026 seguem dentro do prazo de recuperação até 2031.
Quais documentos a empresa precisa reunir para a revisão de tributos começar?
O levantamento parte dos arquivos que a empresa já entregou ao fisco nos últimos cinco anos:
- arquivos da EFD ICMS/IPI, o SPED Fiscal, e da EFD-Contribuições;
- ECF e ECD de cada exercício;
- DCTF e DCTFWeb transmitidas no período;
- folha de pagamento com resumos e guias de INSS e FGTS;
- notas fiscais de entrada e de saída; e
- comprovantes de retenção emitidos por clientes pessoa jurídica.
Empresa que migrou do Lucro Presumido para o Lucro Real ainda pode recuperar tributo pago no regime anterior?
Sim, a mudança de regime não interfere no direito.
O crédito pertence à pessoa jurídica e segue as regras vigentes na data de cada pagamento, então o valor recolhido a maior enquanto a empresa estava no Lucro Presumido pode ser pedido dentro dos cinco anos.
A compensação é feita com os tributos federais devidos hoje, já no regime atual.
O valor recuperado na revisão de tributos entra na base do IRPJ e da CSLL?
O principal recuperado volta para o resultado da empresa e é tributado quando a despesa correspondente foi deduzida do lucro em período anterior.
Os juros pela taxa Selic somados ao crédito ficam fora da base do IRPJ e da CSLL, por decisão do Supremo no Tema 962, que a Receita Federal aplica também quando a recuperação corre pela via administrativa.
O valor é oferecido à tributação no momento em que o crédito é reconhecido.
Quanto tempo a Receita Federal leva para homologar uma compensação declarada pela empresa?
A Receita tem cinco anos contados da entrega da declaração de compensação para se manifestar, conforme o art. 74, § 5º, da Lei 9.430/1996.
Passado esse prazo sem manifestação, a compensação é considerada homologada de forma tácita. A empresa usa o crédito durante todo esse período.
Empresa com parcelamento ou débito em aberto pode pedir restituição de tributo pago a maior?
Pode pedir. A Receita analisa o crédito de forma independente, e o valor reconhecido pode ser usado para quitar débito federal da própria empresa por compensação.
Débito já inscrito em dívida ativa não é compensado por PER/DCOMP, e nesse caso a negociação corre pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Crédito de PIS e Cofins pode ser compensado com a contribuição previdenciária da folha?
Pode, desde que a empresa já apure a contribuição previdenciária pelo eSocial e pela DCTFWeb.
A compensação cruzada foi autorizada pela Lei 13.670/2018 e alcança apenas crédito e débito de períodos posteriores à entrada da empresa no eSocial.
Valor anterior a essa data é compensado com os demais tributos federais.
Por que uma empresa que já tem contador ainda encontra tributo pago a maior no Lucro Presumido?
A apuração mensal usa a receita bruta que o sistema fiscal entrega, e a exclusão de valor indevido da base depende de conferência item a item das notas emitidas.
Parte do crédito tem origem em decisão judicial publicada depois do pagamento, quando a apuração seguiu a regra vigente na época.
Verba de folha classificada como remuneratória no fechamento e corrigida mais tarde também gera crédito.
Revisão de tributos no Lucro Presumido com o Grupo 14D
O trabalho começa pelo levantamento dos últimos cinco anos a partir dos arquivos do SPED, das declarações e da folha da empresa, com o valor indevido separado tributo a tributo.
Especializado em indústrias e empresas de médio porte, o Grupo 14D conduz a retificação das obrigações, transmite o PER/DCOMP e acompanha o pedido até a homologação, incluindo a resposta às intimações da Receita sobre a origem do crédito.
Agende um diagnóstico com um especialista do Grupo 14D para avaliar o que ainda pode ser recuperado.