O fechamento do exercício se aproxima e a projeção de lucro aponta um imposto de renda e uma CSLL altos a recolher.
Antes de fechar o cálculo, parte desse imposto pode ir para doações e projetos incentivados em vez de seguir integralmente para a Receita.
As doações dedutíveis do IRPJ no Lucro Real seguem limites e prazos definidos em lei e o ganho depende do resultado do ano e do tipo de incentivo escolhido.
O Grupo 14D é uma Contabilidade especializada em empresas do Lucro Real e vamos explicar quais doações reduzem o imposto, quanto cada uma abate e o que guardar para a Receita aceitar a dedução.
Quais doações e patrocínios uma empresa no Lucro Real pode deduzir do IRPJ?
Empresas tributadas pelo Lucro Real podem reduzir o imposto de renda por dois caminhos, por meio de doações e patrocínios previstos na legislação federal.
O benefício vale apenas para quem apura o Lucro Real, porque depende de imposto calculado sobre o lucro apurado.
As modalidades aceitas são:
- Doações a entidades civis sem fins lucrativos constituídas no Brasil, até 2% do lucro operacional (o resultado da atividade da empresa, antes de descontar a própria doação);
- Doações a instituições de ensino e pesquisa autorizadas por lei federal, até 1,5% do lucro operacional;
- Doações aos Fundos da Criança e do Adolescente, até 1% do imposto devido;
- Doações aos Fundos do Idoso, até 1% do imposto devido;
- Patrocínio e doação a projetos culturais aprovados pela Lei Rouanet e a projetos audiovisuais;
- Patrocínio a projetos esportivos pela Lei de Incentivo ao Esporte;
- Doações ao PRONON e ao PRONAS, na área da saúde.
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Qual a diferença entre abater a doação da base de cálculo e descontar do imposto devido?
Abater da base de cálculo (o valor sobre o qual o imposto incide) significa lançar a doação como despesa.
O lucro tributável diminui, e com ele o imposto de renda, o adicional de 10% (cobrado sobre a parcela do lucro que passa de R$ 20 mil por mês) e também a CSLL, que incide sobre a mesma base.
Nesse caminho, a empresa não recupera o valor cheio da doação. Ela deixa de pagar imposto de renda, adicional e CSLL sobre a quantia doada, o que reduz o custo da doação em cerca de um terço do valor.
Descontar do próprio imposto devido funciona de outra forma. O valor destinado sai do imposto a pagar, até o limite de cada incentivo.
Entram nesse segundo caminho as doações aos Fundos da Criança, do Adolescente e do Idoso, os projetos culturais e audiovisuais, o esporte, o PRONON e o PRONAS.
Esse abatimento incide só sobre a parcela de 15% do imposto de renda.
Qual o limite para deduzir doações a entidades sem fins lucrativos como despesa da empresa no Lucro Real?
O limite é de 2% do lucro operacional para doações a entidades civis sem fins lucrativos.
A entidade precisa ser constituída no Brasil e prestar serviços gratuitos a empregados da empresa doadora e seus dependentes ou à comunidade onde atua.
Para instituições de ensino e pesquisa autorizadas por lei federal, o limite é de 1,5% do lucro operacional.
A doação precisa estar registrada na contabilidade com o comprovante da entidade beneficiária.
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Quanto do IRPJ a empresa pode destinar aos Fundos da Criança, do Adolescente e do Idoso?
A empresa pode destinar até 1% do imposto de renda devido aos Fundos da Criança e do Adolescente e mais 1% aos Fundos do Idoso. Os dois limites são separados e se somam.
O percentual é calculado sobre o imposto devido antes do adicional de 10%, ou seja, sobre a parcela de 15%. O valor destinado é abatido do imposto a pagar.
A doação precisa ser feita dentro do ano-calendário da apuração para reduzir o imposto daquele exercício.
Fundos municipais, estaduais, distritais e nacional são habilitados a receber.
Como funciona a dedução da Lei Rouanet e dos projetos audiovisuais no IRPJ?
A empresa apoia projetos culturais aprovados pela Lei Rouanet e produções audiovisuais habilitadas e desconta o valor apoiado do imposto de renda devido.
O abatimento recai sobre a parcela de 15% do imposto.
O quanto entra depende do enquadramento do projeto. Projetos culturais enquadrados no artigo 18 da Lei Rouanet permitem abater o valor integral apoiado; os do artigo 26 permitem abater um percentual do que foi doado ou patrocinado.
Esses apoios entram em um teto conjunto com o esporte de inclusão social. O projeto precisa estar aprovado pelo órgão competente antes de a empresa aportar o recurso.
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Como funcionam os incentivos ao esporte e os programas de saúde PRONON e PRONAS no Lucro Real?
Projetos esportivos aprovados pela Lei de Incentivo ao Esporte permitem descontar do imposto de renda o valor destinado, até 2% do imposto devido para projetos esportivos gerais.
Projetos de esporte de inclusão social entram em um teto conjunto com a cultura e o audiovisual.
O PRONON e o PRONAS financiam ações de oncologia e de atenção à saúde da pessoa com deficiência. Cada um permite destinar até 1% do imposto de renda devido, com limites próprios.
A dedução do PRONON e do PRONAS pela pessoa jurídica tem prazo definido em lei e depende de prorrogação para valer nos anos seguintes, o que a contabilidade acompanha antes de programar a destinação.
Todos esses incentivos abatem o valor do próprio imposto, sobre a parcela de 15%, e exigem projeto aprovado pelo órgão responsável antes do aporte.
Como os limites das doações e incentivos se somam no IRPJ devido?
Cada incentivo tem um teto próprio e a Receita Federal impõe um teto global para parte deles.
Pela Solução de Consulta COSIT nº 4 de 2026, que reformou a orientação anterior, a cultura da Lei Rouanet, o audiovisual e o esporte de inclusão social dividem um teto conjunto de 4% do imposto devido.
Os projetos esportivos gerais têm um limite separado de 2%, fora desse teto de 4%. Somando os dois blocos, o desconto por cultura, audiovisual e esporte chega a até 6% do imposto de renda devido.
Fora desse conjunto ficam os Fundos da Criança e do Adolescente (1%), os Fundos do Idoso (1%) e o PRONON e o PRONAS (1% cada), com limites próprios.
A Receita veda somar percentuais sem previsão legal, e todos os cálculos incidem sobre a parcela de 15% do imposto, antes do adicional.
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As deduções de doação incidem sobre o adicional de 10% do IRPJ?
Não, as deduções de doação não incidem sobre o adicional de 10% do imposto de renda. Os percentuais de desconto são calculados apenas sobre a parcela de 15%.
O adicional de 10% é cobrado sobre a parte do lucro que passa de R$ 20 mil por mês, e nenhum incentivo abate esse valor.
Uma empresa com lucro alto, que paga bastante adicional, ainda aplica os percentuais de doação só sobre os 15% do imposto de renda.
Quanto uma empresa no Lucro Real deixa de pagar de imposto ao doar?
Considere uma empresa no Lucro Real com imposto de renda devido de R$ 300 mil no ano, antes do adicional. Os percentuais de abatimento incidem sobre esse valor.
Nesse exemplo, os limites permitem:
- 1% ao Fundo da Criança e do Adolescente, R$ 3 mil;
- 1% ao Fundo do Idoso, R$ 3 mil;
- até 4% em projetos culturais, audiovisuais e de esporte de inclusão social, R$ 12 mil;
- e até 2% em projetos esportivos gerais, R$ 6 mil.
Somados, R$ 24 mil do imposto que seria recolhido passam a financiar projetos escolhidos pela empresa, dentro dos limites.
O total muda conforme o lucro do ano e o enquadramento de cada projeto, e o valor exato sai do diagnóstico da contabilidade sobre o resultado apurado.
Quais comprovantes a empresa precisa guardar para deduzir as doações do IRPJ?
A empresa precisa guardar o recibo ou a declaração de cada entidade, fundo ou projeto que recebeu o valor.
Sem comprovação, a Receita aplica a glosa, que rejeita a dedução e cobra o imposto de volta com multa e juros.
Os documentos exigidos incluem:
- Recibo emitido pela entidade civil ou pela instituição de ensino, com CNPJ e finalidade;
- Comprovante de destinação aos Fundos da Criança, do Adolescente e do Idoso, emitido pelo conselho gestor;
- Termo de aprovação do projeto cultural, audiovisual, esportivo, do PRONON ou do PRONAS pelo órgão competente;
- Comprovante bancário do aporte;
- E o registro contábil da operação no exercício.
A documentação precisa ficar disponível por cinco anos, prazo em que a Receita pode rever a apuração.
Empresa no Simples Nacional ou no Lucro Presumido pode deduzir doações do IRPJ?
Não. O abatimento de doações e a destinação de parte do imposto a fundos e projetos valem apenas para empresas no Lucro Real.
No Simples e no Lucro Presumido o imposto é calculado sobre percentual do faturamento, sem espaço para essas deduções.
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A empresa pode deduzir doação feita em produtos e serviços ou apenas em dinheiro?
Doação em dinheiro é aceita em todos os incentivos.
A doação em bens ou serviços é admitida em parte deles, com regras de avaliação do valor, e precisa ser conferida caso a caso antes do lançamento.
Até quando a doação precisa ser feita para reduzir o imposto do exercício?
A doação precisa ocorrer dentro do ano-calendário a que se refere a apuração, até 31 de dezembro.
Aporte feito no ano seguinte reduz o imposto do exercício seguinte, não o do ano anterior.
A dedução de doações reduz também a CSLL ou só o imposto de renda?
Depende do caminho. Os incentivos descontados do próprio imposto, como os Fundos, a Lei Rouanet, o esporte, o PRONON e o PRONAS, reduzem apenas o imposto de renda, não a CSLL.
Já as doações lançadas como despesa, a entidades civis e a instituições de ensino, diminuem o lucro tributável e reduzem tanto o imposto de renda quanto a CSLL.
Empresa com prejuízo no exercício pode usar os incentivos de doação?
Não pelo abatimento no imposto.
Como esse desconto depende de imposto de renda devido, sem lucro tributável e sem imposto não há valor sobre o qual aplicar os percentuais.
As doações incentivadas precisam de aprovação prévia do projeto?
Projetos culturais, audiovisuais, esportivos, do PRONON e do PRONAS precisam de aprovação do órgão competente antes de a empresa aportar o recurso.
Doações a Fundos e a entidades civis seguem regras próprias de habilitação da beneficiária.
Como o Grupo 14D ajuda empresas do Lucro Real a reduzir o imposto com doações incentivadas
O Grupo 14D é uma Contabilidade especializada em empresas do Lucro Real.
Conhecemos os limites de cada incentivo, a ordem de aplicação e a documentação que a Receita exige para aceitar a dedução.
Projetamos o imposto de renda devido antes do fechamento do exercício, calculamos quanto pode ser direcionado a doações e projetos dentro da lei, e organizamos os comprovantes para proteger a empresa de glosa.
Fale com o Grupo 14D e agende um diagnóstico com um especialista em Lucro Real.