Aproveitamento de crédito de PIS e COFINS no Lucro Real: o que sua empresa pode descontar

A sua indústria está no Lucro Real e a dúvida que fica é se todo o crédito a que a empresa tem direito de Pis e Cofins está realmente sendo descontado todo mês. 

O aproveitamento de crédito de PIS e COFINS no Lucro Real define quanto a empresa realmente recolhe. 

Com a apuração bem feita, a contribuição incide só sobre o que sobra depois de descontar tudo que a lei permite, e essa diferença cai inteira no resultado.

E 2026 carrega um peso extra

É o último ano completo de apuração de PIS e COFINS antes da transição para a CBS, e o saldo de crédito que você deixar de registrar agora pode ser perdido lá na frente.

O Grupo 14D é uma Contabilidade especializada em empresas do Lucro Real e vamos explicar como aproveitar melhor os créditos de PIS/Cofins.

Como funciona o aproveitamento de crédito de PIS e COFINS no Lucro Real?

No Lucro Real, o PIS e a COFINS funcionam pelo regime não cumulativo, permitindo assim descontar créditos sobre o que a empresa compra. 

A conta tem dois lados. 

De um, o débito de 9,25% sobre o faturamento (1,65% de PIS e 7,6% de COFINS). 

De outro, o crédito de 9,25% sobre as aquisições que a lei reconhece como geradoras de crédito.

A empresa paga a diferença entre os dois. Ou seja, quanto mais crédito legítimo a operação registra, menor o valor recolhido no fim do mês.

Leia mais: Como funciona o aproveitamento de crédito de ICMS no Lucro Real

O que a Receita considera insumo para gerar crédito de PIS e COFINS?

Insumo é todo bem ou serviço essencial ou relevante para a sua atividade. 

Esse foi o critério que o Superior Tribunal de Justiça fixou em 2018, no julgamento do REsp 1.221.170/PR, e que vale até hoje para definir o que entra na conta do crédito.

O conceito é mais amplo do que muita indústria imagina. Não se limita à matéria-prima que vira o produto. 

Entra tudo que, se faltasse, comprometeria a produção ou a prestação do serviço.

Na leitura do STJ, dois testes resolvem a maioria dos casos:

  • Essencialidade: o gasto é indispensável para a atividade acontecer.
  • Relevância: o gasto não é obrigatório por si só, mas é exigido por imposição legal ou pelo próprio processo produtivo da empresa.

Um equipamento de proteção exigido por norma, por exemplo, é relevante mesmo sem integrar fisicamente o produto. 

O critério olha para a função do gasto dentro da operação, não para o nome dele na nota.

Quais despesas dão direito a crédito de PIS e COFINS no Lucro Real?

A empresa do Lucro Real toma crédito sobre uma lista ampla de gastos ligados à atividade. 

Os mais comuns numa operação industrial de médio porte são:

  • Matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem usados na fabricação;
  • Energia elétrica consumida no estabelecimento;
  • Frete na operação de venda, quando o custo é da empresa;
  • Aluguel de prédios, máquinas e equipamentos usados na atividade, pagos a pessoa jurídica;
  • Serviços tomados de pessoa jurídica aplicados na produção, como manutenção de máquinas;
  • Depreciação de máquinas e equipamentos do ativo imobilizado empregados na produção;
  • Armazenagem de mercadoria e despesas ligadas à logística da venda.

A energia elétrica é um dos créditos mais subaproveitados. Numa indústria, a conta de luz é alta e gera crédito integral, mas muitas vezes passa batida na apuração.

O mesmo vale para a depreciação. 

O crédito sobre máquinas pode ser tomado ao longo da vida útil do bem, e quem ignora esse ponto deixa dinheiro registrado parado no ativo sem nunca abater da contribuição.

Leia mais: Quais são as despesas dedutíveis no Lucro Real?

Quais gastos não geram crédito de PIS e COFINS no Lucro Real?

Os principais gastos que ficam de fora da apuração são:

  • Folha de pagamento: salários, pró-labore e encargos sobre a folha não geram crédito, com exceções pontuais como vale-transporte em situações específicas;
  • Aquisições de pessoa física: compra de bem ou contratação de serviço de pessoa física não dá crédito, só aquisição de pessoa jurídica;
  • Despesas administrativas sem relação com a produção: material de escritório, cafezinho, decoração e brindes;
  • Gastos de áreas fora do processo produtivo: custos de setores que não participam da fabricação ou da prestação do serviço;
  • Despesas financeiras: juros, IOF e encargos de empréstimos e financiamentos;
  • Produtos com tributação monofásica ou substituição tributária: itens em que o PIS e a COFINS já foram recolhidos antes na cadeia não geram novo crédito na revenda;
  • Aquisições sem incidência das contribuições: compras com alíquota zero, isenção, suspensão ou não incidência de PIS e COFINS.

Como uma empresa do Lucro Real calcula o crédito de PIS e COFINS a aproveitar?

A apuração é mensal e segue uma lógica de subtração. 

A empresa calcula o débito de 9,25% sobre a receita do mês, levanta todas as aquisições que geram crédito naquele período, aplica os mesmos 9,25% sobre essa base de crédito e recolhe a diferença.

Tudo isso é registrado na EFD-Contribuições, a escrituração fiscal digital que a empresa entrega à Receita todo mês com o detalhamento de débitos e créditos. 

Quando o crédito do mês supera o débito, a empresa fica com saldo credor, que não se perde. 

Esse saldo passa para o mês seguinte e segue sendo usado até ser absorvido.

Quanto é possível economizar com o aproveitamento de créditos de PIS e Cofins?

Um exemplo simples mostra o quanto é fundamental uma estratégia de aproveitamento de créditos de PIS e Cofins no Lucro Real. 

Uma indústria que fatura R$ 1 milhão no mês, por exemplo, gera R$ 92.500 de débito. 

Se ela tem R$ 600 mil em compras e gastos que dão direito a crédito, abate R$ 55.500, e recolhe R$ 37 mil em vez dos R$ 92.500 cheios. 

Empresa no Lucro Presumido pode aproveitar crédito de PIS e COFINS?

Não, a empresa no Lucro Presumido não aproveita crédito de PIS e COFINS. 

Esse regime recolhe a contribuição pelo modelo cumulativo, com alíquota menor, de 3,65% sobre o faturamento (0,65% de PIS e 3% de COFINS), e em troca não permite desconto de créditos.

O crédito é exclusivo do regime não cumulativo, que se aplica ao Lucro Real. 

Compra de insumo de fornecedor do Simples Nacional gera crédito de PIS e COFINS?

Sim, a empresa do Lucro Real pode tomar crédito sobre a compra de insumo de fornecedor optante pelo Simples Nacional. 

Esse direito está firmado no Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 15/2007, que autoriza a empresa do Lucro Real a calcular o crédito pelas alíquotas cheias do regime não cumulativo (9,25%) sobre o valor da compra, ainda que o fornecedor do Simples recolha por dentro do DAS.

A condição é a mesma de qualquer outro crédito. O gasto precisa ser essencial ou relevante para a atividade e estar amparado por documentação fiscal idônea.

Diferente do que acontece no ICMS, em que a compra do Simples gera crédito reduzido ao percentual destacado na nota, no PIS e na COFINS o crédito sai integral, pelos mesmos 9,25%.

Existe prazo para recuperar crédito de PIS e COFINS dos últimos anos?

Sim, o prazo para aproveitar crédito de PIS e COFINS não tomado no passado é de cinco anos, contados do período em que o crédito poderia ter sido apropriado. 

Dentro dessa janela, a empresa pode revisar as apurações antigas, identificar créditos que ficaram de fora e recuperar os valores.

O que sua empresa precisa guardar para comprovar o crédito de PIS e COFINS numa fiscalização?

A comprovação do crédito se apoia em três pilares, e sem qualquer um deles o crédito fica exposto a glosa:

  • Documento fiscal idôneo: a nota fiscal de cada aquisição que gerou crédito, guardada e válida;
  • Escrituração correta: o registro na EFD-Contribuições refletindo com exatidão o que foi tomado;
  • Vínculo do gasto com a atividade: a capacidade de demonstrar que aquele gasto é essencial ou relevante para a produção, o teste que o STJ fixou.

Numa fiscalização, a Receita cruza o que foi escriturado com a documentação de suporte. 

Crédito sem nota, mal classificado ou sem relação clara com a atividade é o primeiro a cair. 

Manter essa organização ao longo do ano, e não às vésperas da fiscalização, é o que legitima o crédito quando ele é questionado.

Leia mais: Como funciona a distribuição de dividendos no Lucro Real

O que acontece com os créditos de PIS e COFINS na transição para a CBS em 2027?

O PIS e a COFINS serão extintos e substituídos pela CBS, a nova contribuição federal sobre bens e serviços, a partir de 2027. 

O saldo de crédito que a sua empresa acumulou não desaparece, mas só é preservado se estiver escriturado e regularizado até o fim de 2026.

Os créditos de PIS e COFINS não utilizados até a extinção continuam válidos e podem ser usados de duas formas: compensação com a CBS devida ou ressarcimento em dinheiro. 

O prazo para aproveitar esse saldo é de cinco anos a partir da extinção, ou seja, até o fim de 2031. Depois disso, o que não foi usado se perde.

A condição inegociável é a escrituração. Apenas os créditos registrados na EFD-Contribuições com documentação idônea entram na transição. 

Crédito que existia mas nunca foi apropriado, ou que foi mal registrado, fica para trás.

Leia mais: O que muda com a reforma tributária para indústrias?

Comprar de fornecedor do Simples Nacional ainda vai gerar crédito depois da reforma tributária?

A partir de 2027, esse fornecedor pode optar pelo regime híbrido, recolhendo IBS e CBS por fora do DAS para transferir crédito integral ao comprador. 

Quando ele não faz essa opção, o crédito que a sua empresa aproveita sobre as compras dele fica reduzido. 

A decisão de adesão tem prazo até setembro de 2026, e vale acompanhar a posição dos seus principais fornecedores do Simples para não perder crédito na virada.

Como o Grupo 14D ajuda indústrias no Lucro Real a aproveitar todo o crédito de PIS e COFINS

O Grupo 14D é uma Contabilidade especializada em Lucro Real e atende indústrias e empresas de médio porte que tomam decisões fiscais com peso no resultado. 

Conhecemos a rotina de uma operação industrial: o volume de compras, o crédito de energia que passa batido, a depreciação do parque de máquinas e o frete que entra na conta da venda.

Revisamos a sua apuração de PIS e COFINS para identificar os créditos que não estão sendo aproveitados, recuperamos crédito dos últimos cinco anos quando há base para isso e organizamos a escrituração para que a empresa entre na transição da CBS sem perder saldo credor.

Entre em contato com o Grupo 14D e agende um diagnóstico da sua apuração de PIS e COFINS com um especialista em Lucro Real.

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Humberto Botti de Castro
Humberto Botti de Castro (CRC PR-004938/O)) é empresário contábil, especialista em Contabilidade para Indústrias e Empresas do Lucro Real e sócio do Grupo 14D.
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