Como funciona a distribuição de dividendos no Lucro Real em 2026

A distribuição de dividendos no Lucro Real mudou. 

A partir de janeiro de 2026, lucros e dividendos pagos acima de R$ 50 mil mensais passam a ter retenção de 10% de Imposto de Renda na fonte. 

Essa alteração, trazida pela Lei 15.270/2025, encerra quase 30 anos de isenção total e obriga empresas do Lucro Real a reverem sua estratégia de remuneração de sócios.

O impacto não se limita ao imposto em si

A mudança afeta planejamento de caixa, decisões sobre distribuição antecipada de lucros acumulados e até a forma como a empresa organiza suas deliberações societárias. 

O Grupo 14D é uma Contabilidade especializada no Lucro Real e vamos explicar como funciona a distribuição de dividendos no Lucro Real dentro do novo cenário tributário.

O que é distribuição de dividendos no lucro real?

Distribuição de dividendos é o repasse aos sócios ou acionistas de parte do lucro apurado pela empresa ao longo do exercício. 

No Lucro Real, esse valor é calculado com base no lucro líquido contábil, após a dedução de IRPJ, CSLL e demais tributos devidos pela pessoa jurídica.

No Lucro Real, o lucro é apurado contabilmente, com ajustes fiscais definidos pela legislação. 

A empresa registra todas as receitas e despesas reais, aplica as adições e exclusões previstas em lei e chega ao lucro tributável. 

Sobre esse valor, calcula IRPJ (15% mais adicional de 10% sobre o que exceder R$ 20 mil mensais) e CSLL (9%).

Como funciona a distribuição de lucros no lucro real em 2026?

A partir de 1º de janeiro de 2026, a distribuição de lucros e dividendos passa a ter retenção de Imposto de Renda quando o valor pago a uma mesma pessoa física, por uma mesma empresa, ultrapassar R$ 50 mil em um único mês. 

A alíquota é de 10%, aplicada sobre o valor total distribuído no mês.

A nova regra atinge empresas de qualquer regime de apuração: Lucro Real, Presumido, Arbitrado e Simples Nacional. 

No caso do Lucro Real, o impacto tende a ser mais sensível porque o volume de lucro distribuível costuma ser maior e a base de cálculo reflete o resultado contábil efetivo.

Existe, no entanto, uma regra de transição que protege os lucros apurados até o exercício de 2025. 

Esses valores continuam isentos de tributação, desde que a distribuição seja formalmente aprovada até 31 de janeiro de 2026 e o pagamento ocorra nos termos previstos na deliberação, dentro do prazo de 2026 a 2028.

Leia mais: O que muda no Lucro Real com a reforma tributária?

Qual a diferença entre distribuir lucros no lucro real, presumido e simples?

A principal diferença está na forma como o lucro disponível para distribuição é calculado.

  • No Lucro Real: o valor parte do lucro contábil efetivo, ajustado fiscalmente. A empresa pode distribuir o lucro líquido após IRPJ e CSLL. Se mantém escrituração contábil organizada e consegue demonstrar que o lucro contábil é maior que o lucro tributável, pode distribuir também valores acima da base fiscal.
  • No Lucro Presumido: o lucro distribuível sem tributação é limitado à base de cálculo presumida, deduzida de todos os tributos devidos. Empresas que mantêm contabilidade formal podem distribuir valor superior ao presumido, desde que comprovem lucro contábil efetivo maior.
  • No Simples Nacional: empresas com contabilidade podem distribuir o lucro contábil apurado. Empresas sem contabilidade ficam limitadas ao valor calculado com base nos percentuais de presunção do Lucro Presumido.

A partir de 2026, a nova tributação de 10% sobre valores acima de R$ 50 mil mensais vale para todos os regimes.

Quanto posso distribuir de lucros sem pagar imposto no lucro real?

O valor que pode ser distribuído sem retenção de Imposto de Renda depende de dois fatores: o lucro líquido contábil disponível e o limite mensal de R$ 50 mil por pessoa física.

No Lucro Real, o lucro distribuível parte do lucro líquido apurado após IRPJ e CSLL. 

Se a empresa apurou lucro contábil de R$ 500 mil e pagou R$ 100 mil de IRPJ e CSLL, o lucro líquido disponível para distribuição é de R$ 400 mil.

A partir de 2026, esse valor pode ser distribuído de forma isenta apenas se cada pagamento mensal, por pessoa física, não ultrapassar R$ 50 mil. 

Leia mais: Quando vale a pena mudar do Lucro Presumido para o Lucro Real?

Estratégias legais para evitar a tributação de 10% sobre dividendos no Lucro Real

Existem caminhos legais para reduzir ou evitar a retenção de 10% sobre valores acima de R$ 50 mil mensais, mas todas exigem planejamento antecipado e execução correta.

1) Aprovar a distribuição de lucros até 31 de janeiro de 2026

Essa é a estratégia mais imediata e eficaz para proteger os lucros acumulados. 

Todos os lucros apurados até o ano-calendário de 2025 podem ser distribuídos com isenção total até 2028, desde que a distribuição seja formalmente aprovada até 31 de janeiro de 2026.

Para que a estratégia funcione, a empresa precisa:

  • Realizar assembleia ou reunião de sócios até 31/01/2026;
  • Aprovar formalmente a distribuição dos lucros acumulados;
  • Registrar a ata na Junta Comercial;
  • Definir o cronograma de pagamento (que pode ser parcelado de 2026 a 2028).

2) Parcelar a distribuição dentro do limite mensal de R$ 50 mil

Se a empresa não conseguiu aprovar a distribuição até janeiro de 2026, a alternativa é parcelar os pagamentos para que cada sócio receba no máximo R$ 50 mil por mês, por empresa.

Por exemplo, uma empresa com dois sócios precisa distribuir R$ 600 mil de lucros. 

Se distribuir tudo em um mês, cada sócio recebe R$ 300 mil e terá retenção de 10% sobre o valor total (R$ 30 mil de IR por sócio). 

Se parcelar em 12 meses, com R$ 50 mil mensais por sócio, não há retenção.

Essa estratégia exige planejamento de caixa e disciplina na execução. A distribuição precisa estar prevista em ata e seguir o cronograma aprovado pelos sócios.

3) Utilizar Juros sobre Capital Próprio (JCP) como alternativa

JCP é uma forma de remunerar sócios que funciona como despesa dedutível da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. 

A empresa reduz o lucro tributável e paga 15% de IR na fonte sobre o valor distribuído aos sócios, em vez de 10% sobre dividendos.

A vantagem está na economia tributária consolidada. 

Se a empresa tem margem alta e distribui valores expressivos, combinar JCP com distribuição de lucros pode reduzir a carga total. 

O limite de JCP é calculado com base no patrimônio líquido ou no lucro líquido do período, multiplicado pela TJLP.

4) Estruturar holdings patrimoniais para concentrar lucros entre empresas

A distribuição de lucros entre pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil permanece isenta de tributação. 

Isso abre espaço para estruturas societárias em camadas, onde a empresa operacional distribui lucros para uma holding e esta, por sua vez, distribui aos sócios de forma planejada.

Essa estratégia permite:

  • Acumular lucros na holding sem tributação imediata
  • Escalonar a distribuição aos sócios ao longo de vários meses ou anos
  • Reinvestir parte dos lucros em novos ativos ou operações sem passar pela pessoa física
  • Distribuir valores dentro do limite de R$ 50 mil mensais por sócio de forma mais controlada

A holding precisa ter propósito real e operação legítima. Estruturas criadas apenas para evitar imposto podem ser desconsideradas pela Receita Federal como simulação ou fraude.

5) Segmentar operações em CNPJs independentes

Se a empresa possui operações distintas que podem ser separadas legalmente, criar CNPJs independentes permite que cada um distribua até R$ 50 mil mensais por sócio sem retenção. 

O limite de isenção é por empresa, não por CPF do sócio.

Por exemplo, um empresário que tem uma indústria e uma distribuidora pode manter as operações em CNPJs separados. Cada empresa pode distribuir R$ 50 mil mensais, totalizando R$ 100 mil por mês sem retenção.

6) Revisar a política de distribuição de lucros

Empresas do Lucro Real precisam repensar a forma como remuneram sócios. 

A combinação equilibrada entre pró-labore, JCP e dividendos pode reduzir significativamente a carga tributária total.

  • Pró-labore: remunera o trabalho do sócio e tem incidência de INSS e IR progressivo. Pode ser dedutível como despesa operacional.
  • JCP: reduz a base de IRPJ e CSLL da empresa e tributa o sócio em 15%.
  • Dividendos: a partir de 2026, têm retenção de 10% sobre valores acima de R$ 50 mil mensais por empresa.

A melhor combinação depende da margem de lucro da empresa, do volume de distribuição e do perfil de cada sócio. 

O ideal é simular cenários com números reais antes de definir a estratégia.

Preciso fazer ata de distribuição de lucros no lucro real?

Sim. A deliberação formal sobre distribuição de lucros é obrigatória e precisa ser registrada em ata de assembleia (para S/A) ou reunião de sócios (para Ltda). 

Esse documento comprova que a distribuição foi aprovada pelos sócios e define os valores, prazos e condições de pagamento.

Para que lucros apurados até 2025 mantenham a isenção de IR mesmo quando distribuídos em 2026, 2027 ou 2028, a aprovação da distribuição precisa ter sido formalizada até 31 de janeiro de 2026.

A ata deve conter: 

  • Data da reunião; 
  • Relação dos sócios presentes; 
  • Apresentação do resultado contábil apurado; 
  • Aprovação da distribuição de lucros; 
  • Definição do valor a ser distribuído e prazo de pagamento. 

Após a aprovação, a ata precisa ser registrada na Junta Comercial.

Posso distribuir lucros antes do fechamento do balanço anual?

Sim. É possível distribuir lucros antes do encerramento do exercício social, desde que a empresa levante balanços ou balancetes intermediários que demonstrem a existência de lucro contábil no período.

A distribuição antecipada exige dois cuidados

  1. A apuração contábil precisa estar correta e o valor distribuído não pode exceder o lucro efetivamente apurado até aquele momento.
  2. Se a empresa distribui mais do que o lucro apurado, o excedente será considerado distribuição disfarçada de lucros, sujeita à tributação e a penalidades.

Empresas que apuram o Lucro Real de forma trimestral podem distribuir lucros ao final de cada trimestre. 

Empresas que apuram anualmente, mas mantêm contabilidade mensal organizada, podem distribuir lucros ao longo do ano com base em balancetes mensais.

Como funciona a compensação de prejuízos fiscais no lucro real?

A compensação de prejuízos fiscais permite que a empresa utilize resultados negativos de exercícios anteriores para reduzir a base de cálculo do IRPJ e da CSLL em períodos futuros.

Essa é uma das principais vantagens do Lucro Real, sobretudo para empresas com oscilação de resultado ao longo dos anos.

O prejuízo fiscal pode ser compensado com lucros de exercícios seguintes, respeitando o limite de 30% do lucro real apurado em cada período. 

Se a empresa apurou prejuízo fiscal de R$ 200 mil em 2024 e lucro real de R$ 300 mil em 2025, pode compensar até R$ 90 mil desse prejuízo. 

O restante fica disponível para compensação em anos seguintes, sem prazo de prescrição.

Se a empresa compensou prejuízos fiscais e pagou menos IRPJ e CSLL, sobra mais lucro líquido para distribuir. 

Porém, o lucro contábil precisa existir. Empresa com prejuízo contábil não pode distribuir lucros.

Lucros de 2025 ainda são isentos se eu distribuir em 2026?

Sim, desde que a distribuição seja aprovada até 31 de janeiro de 2026 e o pagamento ocorra nos termos originalmente previstos na deliberação. 

Essa é a regra de transição estabelecida pela Lei 15.270/2025, mantida por decisão do STF.

A isenção vale para todos os lucros apurados até o ano-calendário de 2025, independentemente do valor. Isso inclui lucros do exercício de 2025 e lucros acumulados de anos anteriores.

O pagamento não precisa ser imediato. 

A lei permite que a distribuição aprovada até janeiro de 2026 seja paga de forma parcelada ao longo de 2026, 2027 ou 2028, desde que o cronograma esteja previsto na ata de aprovação.

Se a empresa não formalizar a aprovação até 31 de janeiro de 2026, qualquer distribuição realizada a partir de fevereiro de 2026 estará sujeita à nova tributação.

A distribuição de lucros no lucro real tem diferença para S/A e Ltda?

As regras tributárias são as mesmas, mas as obrigações societárias mudam. Sociedades anônimas distribuem dividendos, enquanto sociedades limitadas distribuem lucros.

A principal diferença está na obrigatoriedade de distribuição mínima. 

Sociedades anônimas são obrigadas, por lei, a distribuir no mínimo 25% do lucro líquido ajustado como dividendo obrigatório. 

Esse dividendo precisa ser pago dentro de 60 dias após a deliberação ou no exercício seguinte.

Sociedades limitadas não têm essa obrigação. A distribuição depende do que foi acordado no contrato social e da decisão dos sócios. 

É possível distribuir todo o lucro, parte dele, não distribuir nada ou distribuir de forma desproporcional ao capital social.

Com a nova tributação de 2026, ambas terão retenção de 10% sobre distribuições acima de R$ 50 mil mensais por pessoa física.

Posso distribuir lucros se a empresa tem prejuízo fiscal?

Não, se não houver lucro contábil positivo. 

A distribuição de lucros exige que a empresa tenha apurado lucro líquido no período, mesmo que exista prejuízo fiscal acumulado de exercícios anteriores.

  • Prejuízo fiscal: é o resultado negativo apurado para fins de IRPJ e CSLL, após os ajustes fiscais. Esse valor pode ser compensado em anos futuros para reduzir a base tributável.
  • Prejuízo contábil: é o resultado negativo apurado na contabilidade. Empresa com prejuízo contábil não tem lucro disponível para distribuir.

Existe a possibilidade de distribuir lucros acumulados de exercícios anteriores, mesmo que a empresa tenha apurado prejuízo contábil no ano corrente.

Empresa no lucro real pode usar JCP para remunerar sócios?

Sim. Juros sobre Capital Próprio (JCP) são uma alternativa legal à distribuição de lucros e podem ser utilizados por empresas do Lucro Real para remunerar sócios de forma mais eficiente do ponto de vista tributário.

O JCP funciona como uma despesa financeira dedutível da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Sobre o valor pago aos sócios, há retenção de 15% de Imposto de Renda na fonte.

A vantagem está na economia tributária consolidada. 

Enquanto a distribuição de lucros, a partir de 2026, passa a ter retenção de 10% sobre valores acima de R$ 50 mil mensais, o JCP reduz a base de IRPJ e CSLL da empresa e tributa o sócio em 15%.

O limite de JCP é calculado com base no maior valor entre o patrimônio líquido ou o lucro líquido do período, multiplicado pela TJLP.

O que acontece se eu não fizer a ata de distribuição de lucros até o prazo?

A empresa perde a isenção sobre os lucros apurados até 2025 e qualquer distribuição realizada a partir de fevereiro de 2026 fica sujeita à nova tributação. 

Isso significa retenção de 10% de IR sobre valores acima de R$ 50 mil mensais por pessoa física, mesmo que o lucro tenha sido gerado em anos anteriores.

O prazo de 31 de janeiro de 2026 não é prorrogável. Ele foi estabelecido por decisão do STF e só pode ser alterado por nova lei ou decisão judicial.

Como o Grupo 14D pode ajudar sua empresa a estruturar a distribuição de dividendos no Lucro Real

Com a nova tributação, o custo de não se organizar agora pode significar perda irreversível de capital e tributação desnecessária sobre lucros que poderiam permanecer isentos.

O Grupo 14D atua com foco em empresas do Lucro Real, oferecendo análise estruturada da sua situação, simulação de cenários e suporte na formalização de atas e deliberações. 

Se a sua empresa possui lucros acumulados ou precisa revisar a estratégia de remuneração de sócios, entre em contato com o Grupo 14D e solicite um diagnóstico

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